quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

MÓDULO: CIDADANIA E SEGURANÇA: OBRIGATÓRIO PARA O 5º ANO

Educação para a Cidadania

O módulo de Cidadania e Segurança, de acordo com o nº 14 do Despacho nº 19308/2008, de 21 de Julho, deve ser trabalhado na área da formação cívica, em cinco blocos de noventa minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção – Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

A aplicação do módulo, a sequência das áreas de trabalho e a sua inserção curricular são definidas pelo agrupamento e pela escola de acordo com o respectivo projecto educativo e com a gestão do tempo afecto às actividades curriculares não disciplinares; a planificação do módulo realiza-se nos respectivos conselhos de turma.

Constituem objectivos do módulo:

•promover a compreensão da importância do valor da relação com os outros e da construção de regras de convivência na escola e na sociedade;
•aumentar a capacidade para a resolução de situações de conflito de forma não violenta;
•promover competências para agir adequadamente face à agressão;
•desenvolver a capacidade de identificação de comportamentos de risco e incentivar atitudes de prevenção;
•desenvolver uma cultura de segurança e capacitar para a auto-protecção.
Tendo como referência os direitos fundamentais e os recíprocos deveres que lhes são inerentes, o módulo encontra-se organizado em torno de três temas: ”Viver com os outros”, “As situações de conflito e a violência e “Comportamentos específicos de segurança”.

1 comentário:

  1. ola ando a dar isso nada de mais seus falhados nem falam sobre a segurança rodoviaria

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