segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS: ONU: TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA.

Tribunal Internacional de Justiça

O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, na Holanda, sendo por isso igualmente conhecido por Tribunal de Haia.
Palácio da Paz, em Haia, sede da CIJ.
Fundado em 1946, a sua função principal é deliberar sobre disputas submetidas por Estados e dar conselhos sobre assuntos legais submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Segurança, ou por agências especializadas autorizadas pela Assembleia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas. O Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça é o principal documento constitucional pelo qual se rege o Tribunal.
Todos os países que fazem parte do Estatuto podem recorrer ao Tribunal Internacional de Justiça. Outros Estados poderão fazê-lo verificadas certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, o qual pode encaminhar ao Tribunal qualquer controvérsia jurídica.
Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar ao Tribunal pareceres sobre quaisquer questões jurídicas. Os outros órgãos das Nações Unidas, assim como as Agências Especializadas, podem recorrer ao Tribunal requerendo pareceres sobre questões jurídicas dentro das suas respectivas actividades, desde que tenham para isso autorização da Assembleia Geral. Somente Estados - nunca indivíduos, podem recorrer ao Tribunal Internacional de Justiça.

O Tribunal Internacional de Justiça é composto por quinze juízes chamados “membros” do Tribunal. São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança. Os juízes são escolhidos em função da sua competência, e não pela sua nacionalidade. Contudo, procura fazer-se com que estejam representados no Tribunal os principais sistemas jurídicos do mundo. Não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade no Tribunal. O mandato dos juízes é de nove anos e em regime de exclusividade, sendo admissível haver reeleição.

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