Assembleia Geral das Nações Unidas na sede da organização em Nova Iorque. |
A Assembleia Geral é o órgão intergovernamental, plenário e deliberativo das Nações Unidas e é composto por todos os países membros, tendo cada um direito a um voto. É um fórum político que supervisiona e coordena igualmente o trabalho das agências.
De acordo com os artigos 9º a 22º da Carta da ONU, a Assembleia Geral é o órgão encarregue do seguinte:
•Examinar e fazer recomendações sobre os princípios da cooperação internacional para a manutenção da paz e da segurança, inclusivé os princípios que regem o desarmamento e a regulamentação dos armamentos;
•Discutir quaisquer questões que afectem a paz e a segurança e formular recomendações a esse respeito (excepto quando uma situação estiver a ser debatida pelo Conselho de Segurança);
•Iniciar estudos e formular recomendações visando promover a cooperação política internacional, o desenvolvimento do direito internacional e a sua codificação, o reconhecimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, bem como a colaboração internacional nos sectores económico, social, cultural, educacional e de saúde;
•Receber e apreciar os relatórios do Conselho de Segurança e dos demais órgãos das Nações Unidas;
•Controlar, através do Conselho de Tutela, a execução dos acordos de tutela;
•Eleger os dez membros não-permanentes do Conselho de Segurança, os 54 membros do Conselho Económico e Social, participar com o Conselho de Segurança na eleição dos juízes do Tribunal Internacional de Justiça e, por recomendação do Conselho de Segurança, nomear o Secretário-Geral.
•Examinar e aprovar o orçamento das Nações Unidas, determinar as quotas de contribuições de cada membro e apreciar os orçamentos das agências especializadas.
De acordo com a resolução "Unidos para a Paz", aprovada pela Assembleia Geral em Novembro de 1950, se o Conselho de Segurança deixar de agir em face de uma aparente ameaça de paz, ruptura da paz ou acto de agressão por falta de unanimidade entre os seus cinco membros permanentes, a própria Assembleia pode chamar a si a questão imediatamente, com a finalidade de recomendar aos Estados-Membros a adopção de medidas colectivas, para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais.
Na votação de assuntos importantes, tais como recomendações relacionadas com a paz e a segurança, eleição de membros integrantes de órgãos, admissão, suspensão e expulsão de membros, questões de tutela e assuntos orçamentários, as decisões são aprovadas por maioria de dois terços. Noutras questões, por maioria simples.
Cada membro da Assembleia Geral tem direito a um voto.
Sessões
A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que começa na terceira terça-feira do mês de Setembro na sede da ONU, em Nova Iorque.
As sessões especiais podem ser convocadas a pedido do Conselho de Segurança, da maioria dos membros das Nações Unidas ou ainda de um só membro com a concordância da maioria. A Assembleia Geral, seguindo as determinações da resolução "Unidos para a Paz", também pode ser convocada em sessão especial de emergência, com o prazo de 24 horas de antecedência, a pedido do Conselho de Segurança, pelo voto de quaisquer membros do Conselho, ou por decisão da maioria dos membros das Nações Unidas ou de um só membro com a anuência da maioria.
Comissões Principais
A Assembleia Geral cumpre as suas funções através do trabalho de seis Comissões principais, nas quais todos os Estados membros têm direito a representação:
•Primeira Comissão: política e segurança, inclusive a regulamentação dos armamentos;
•Segunda Comissão: económica e financeira;
•Terceira Comissão: social, humanitária e cultural;
•Quarta Comissão: tutela, inclusive territórios não-autónomos;
•Quinta Comissão: administrativa e orçamental;
•Sexta Comissão: jurídica.
A Assembleia Geral, normalmente, atribui todas as questões da ordem do dia a uma das Comissões acima mencionadas ou a uma Comissão conjunta ou especial, estabelecida para estudar uma questão específica. Essas Comissões, por sua vez, submetem as propostas à aprovação do plenário da Assembleia. A votação nas Comissões e Subcomissões processa-se por maioria simples. Os assuntos que não são adjudicados às Comissões principais são tratados pela própria Assembleia, nas sessões plenárias.
Apesar dos períodos de sessão ordinária só durarem três meses, o trabalho da Assembleia realiza-se de forma contínua:
•Em comissões especiais (por exemplo, as que se ocupam da manutenção da paz, do desarmamento, do meio ambiente marinho, do colonialismo e do espaço sideral);
•Através de actividades de organismos estabelecidos pela Assembleia (por exemplo, o PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a UNCTAD, Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento ou o UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância);
•Através dos programas de trabalho do Secretariado e dos preparativos para as Conferências Internacionais relativas a problemas concretos (como o meio ambiente, a alimentação, a população, a condição jurídica e social da mulher, o direito do mar, a utilização da energia atómica).
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