O fenómeno do racismo está presente nas nossas vidas, quer directamente quer através das notícias divulgadas pelos media. Saiba como surgiu, quem o apoia e quem o combate
A luta contra o racismo e a xenofobia
Combatendo o racismo e a xenofobia
Por todo o mundo, o fenómeno do racismo e da xenofobia faz-se sentir de forma mais ou menos evidente.
Por toda a parte surgem organizações cujos objectivos são travar o desenvolvimento deste fenómeno. São já numerosas as organizações que lutam contra o racismo e a xenofobia por todos os cantos do mundo.
Portugal não é excepção na luta contra o racismo. A organização com mais visibilidade no nosso país é, indubitavelmente, o SOS Racismo.
Criado no dia 10 de Dezembro de 1990, Dia Internacional dos Direitos Humanos, o SOS Racismo propõe-se lutar contra os preconceitos e comportamentos racistas e xenófobos no nosso país.
Para isso, assume uma intervenção junto das escolas, participando em debates ou outras actividades relacionadas com o racismo e a xenofobia, fornece apoio jurídico em situações de discriminação racial ou xenófoba e assume posições públicas contra todos os actos ou comportamentos racistas em Portugal.
Porque é nas grandes cidades que se concentra a maior parte das minorias étnicas, a cidade de Lisboa conta com um Conselho Municipal das Comunidades Imigrantes e Minorias Étnicas desde 1993.
O seu principal objectivo é garantir a participação das comunidades imigrantes e das minorias étnicas nas políticas locais, contribuindo assim para a sua integração plena na sociedade e contrariando os fenómenos de discriminação.
A zelar pelo cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos em todo o mundo está a Amnistia Internacional. Esta organização “vigia” os comportamentos contrários aos direitos humanos e zela pelas minorias vítimas de discriminação ou maus tratos.
Trabalha fundamentalmente no sentido de libertar todos os presos “de consciência”, ou seja, todos aqueles que foram privados da liberdade devido às suas convicções, cor da pele, sexo, origem étnica ou religião.
A UNITED – Rede Europeia contra o Nacionalismo, Racismo, Fascismo e Apoio a Migrantes e Refugiados, é uma rede de cooperação entre mais de 500 organizações de 49 países europeus. Trabalha no sentido da defesa dos refugiados e dos imigrantes e tem como objectivo principal o fim do racismo, do nacionalismo e da discriminação.
Referimos apenas algumas das organizações que actuam lutando contra todos os tipos de discriminação. Existem muitas mais espalhadas pelo mundo mas os seus objectivos são, regra geral, os mesmos.
Definir conceitos
O que é...
o racismo?
O racismo é “a crença na superioridade de uma raça ou grupo étnico, acompanhada, a maioria das vezes, por preconceitos contra os membros de um grupo étnico diferente(1)”.
Por outras palavras, o racismo consiste em acreditar na inferioridade do “outro” devido a diferenças culturais, étnicas, sociais, raciais, etc. No fundo, é uma atitude de intolerância em relação ao que é diferente.
Os racistas definem a noção de “raça” como sendo um grupo de pessoas com a mesma ascendência e com características físicas que os diferenciam, como a cor da pele e o aspecto do cabelo.
No entanto, cientificamente, esta noção de “raça” não existe, pois não existe nenhum fundamento biológico nesta definição. A Biologia só identificou uma raça: a raça humana.
Actualmente, existe uma nova vertente no racismo que considera que todas as raças e culturas são iguais mas não se devem misturar, para que possam conservar a sua originalidade.
(1) in Enciclopédia Universal, Texto Editora.
a intolerância?
Dá-se o nome de intolerância à falta de respeito pelas práticas e convicções do “outro”, do que é diferente. Surge nas sociedades em que não se dá o direito ao “outro” de manifestar as suas opiniões ou os seus actos culturais.
Basicamente, a intolerância não aceita a diferença, seja ela a nível religioso, sexual ou cultural. As atitudes de intolerância estão na base do racismo, do anti-semitismo, da xenofobia e de todos os tipos de discriminação.
São os comportamentos intolerantes que dão origem, muitas vezes, à prática de actos violentos contra quem é diferente.
a discriminação?
A discriminação é um comportamento que despreza e exclui o “outro”. Os comportamentos discriminatórios por parte dos grupos que se consideram “superiores” tendem a excluir da sociedade os grupos “minoritários”, impedindo-lhes o livre acesso a alguns postos de trabalho e até à utilização de certos serviços.
O exemplo mais significativo de discriminação foi o regime de apartheid que existiu na África do Sul durante quase 50 anos e que dividiu o país e as suas estruturas entre brancos e negros.
a xenofobia?
A xenofobia é “o medo (fobia) ou um forte desagrado por estranhos ou por alguém estrangeiro ou diferente(1)”. Este conceito está, muitas vezes, intimamente ligado ao de racismo.
(1) in Enciclopédia Universal, Texto Editora.
Raça
Conceito de Raça
Encontrei uma preta
que estava a chorar,
pedi-lhe uma lágrima
para a analisar.
Recolhi a lágrima
com todo o cuidado
num tubo de ensaio
bem esterilizado.
Olhei-a de um lado,
do outro e de frente:
tinha um ar de gota
muito transparente.
Mandei vir os ácidos,
as bases e os sais,
as drogas usadas
em casos que tais.
Ensaiei a frio,
experimentei ao lume, de todas as vezes
deu-me o que é costume:
nem sinais de negro
nem vestígios de ódio.
Água (quase tudo)
e cloreto de sódio.
Lágrima de preta, de António Gedeão.
Apesar de a noção de “racismo” assentar sobre as alegadas diferenças entre as “raças”, a verdade é que a Biologia já mostrou que o conceito de “raça” baseado na diferença da cor da pele não existe.
Como se sabe, a diferença da cor de pele é a principal barreira a ultrapassar nas questões relacionadas com o racismo. No entanto, as diferenças na cor da pele de dois indivíduos de “raças” diferentes consistem apenas e só na maior ou menor concentração de um pigmento chamado melanina.
A melanina é um pigmento castanho-negro que se encontra na pele de todos os indivíduos. A cor da pele dos humanos varia em função da quantidade de melanina existente nas camadas profundas da pele e da sua disposição.
Quanto mais melanina existir na pele de uma pessoa, mais escura esta será.
As variações de cor de pele que existem nas várias populações humanas devem-se, principalmente, ao meio em que estão inseridas. Os povos que vivem em zonas mais quentes, como, por exemplo, a África e a Ásia do Sul e Oceânica, apresentam tons de pele muito mais escuros do que os povos que vivem mais afastados dos trópicos.
O maior contraste é entre estes povos que vivem perto dos trópicos e os povos nórdicos, que têm a pele muito mais clara.
Mais uma vez, é a melanina que explica estas diferenças, pois este pigmento serve para proteger a pele da radiação solar, que é, evidentemente, muito mais forte nas zonas mais próximas dos trópicos.
Assim, os homens não são “negros”, “amarelos” ou brancos. Simplesmente, uns têm a pele mais clara e outros têm a pele mais escura.
Defensores do racismo
Os primeiros doutrinários do racismo
O racismo é um fenómeno social de tal forma difundido que, a par daqueles que sempre o condenaram, estão aqueles que o defenderam nos seus escritos.
Arthur de Gobineau (1816-1882)
Autor do Ensaio sobre a Desigualdade das Raças Humanas, Arthur de Gobineau era um defensor do conceito de superioridade da raça ariana. Segundo ele, a pertença à raça é o factor de desenvolvimento das civilizações. Para Gobineau, existem três raças:
•a branca, que, animada pela honra, goza de uma “aptidão civilizadora”;
•a negra, “a variedade mais modesta que jaz no fundo da escala”;
•a amarela, cuja “tendência natural não é senão a mediocridade”.
Citação: Não existe verdadeira civilização nas nações europeias enquanto nelas os ramos arianos não forem os dominantes.
Houston Stewart Chamberlain (1855-1927)
Chamberlain era um inglês naturalizado alemão que tinha um verdadeiro fascínio pela Alemanha. Genro de Richard Wagner, Chamberlain foi o inspirador das teorias do nazismo.
As suas teorias nazis baseavam-se no que ele considerava ser a pureza do sangue germânico. Segundo este pensador, a raça está inscrita na consciência, sendo, portanto, a partir de critérios morais que se revela a pertença à raça. Considera que uma “disciplina da raça” pode, por selecção, tender à reconstrução de uma “raça nobre”.
Chamberlain chegou a misturar raça e religião, afirmando que Cristo era um ariano que “não tinha nas suas veias uma só gota de sangue judeu”. Considerava também que era necessário desembaraçar o cristianismo da sua “aparência estrangeira para criar uma religião adaptada à essência do nosso tipo germânico”.
Citação: Mesmo que estivesse provado que nunca existiu uma raça ariana no passado, quereríamos que existisse uma no futuro: para os homens de acção, eis o ponto de vista do futuro.
Georges Vacher de Lapouge (1854-1936)
Autor de O Ariano e o seu Papel Social, Georges Vacher de Lapouge forneceu os elementos fundadores do anti-semitismo nazi. Com uma visão racial e racista do mundo, de Lapouge considerava que apenas a raça branca, ariana e dolicocéfala (com o crânio mais comprido do que largo) era portadora de grandeza.
Georges Vacher de Lapouge leva a cabo a classificação e hierarquização das raças:
•o homo europaeus forma a elite: louro, teutão ou nórdico, é protestante, dominador e criador;
•o homo alpinius (o auvergnat e o turco) é o “perfeito escravo temeroso do progresso”;
•o homo mediterraneus (o napolitano e o andaluz) pertence às “categorias inferiores”.
Citação: Arrogante no sucesso, servil nos desaires, grande acumulador de dinheiro, com uma inteligência notável, o judeu é impotente na criação.
Adaptado de Racismo, de Jacques Tarnero, Texto Editora.
Episódios racistas da História
História do Racismo
A intolerância entre os homens e, por consequência, o racismo e todos os tipos de discriminação, surgiram em simultâneo com o aparecimento do Homem.
Desde sempre o Homem teve tendência a discriminar aqueles que julgava serem inferiores.
À escala mundial, o racismo surgiu na época dos Descobrimentos e teve como principais protagonistas todos os povos colonizadores.
Os portugueses não foram excepção, antes pelo contrário, porque aquando da Descoberta do Brasil, os nossos antepassados quinhentistas fizeram uma verdadeira “exportação” de africanos para as colónias brasileiras. Nessa época, acreditava-se que os negros de África eram mais resistentes fisicamente do que os indígenas brasileiros.
Assim começou o fenómeno da escravatura e da submissão dos negros, um dos mais significativos exemplos de racismo da História da Humanidade.
A escravatura alastrou ao mundo inteiro e deu mesmo origem a guerras civis, como foi o caso da Guerra da Secessão (1861-1865), nos EUA, entre o Norte (os abolicionistas) e o Sul (os esclavagistas).
Actualmente, a escravatura foi abolida oficialmente mas os preconceitos dos brancos em relação aos negros ainda se mantêm nalgumas mentes. O racismo ainda apresenta, assim, alguma relação com a escravatura.
Mas não foi só a escravatura que serviu de espelho ao fenómeno do racismo pelo mundo.
O anti-semitismo nazi que levou à morte de milhões de judeus no Holocausto, o regime de apartheid que governou a África do Sul durante quase 50 anos, as guerras étnicas um pouco por toda a parte, das quais são exemplo o conflito étnico no Ruanda entre hutus e tutsis, todos estes exemplos demonstram a intolerância e os comportamentos racistas que proliferaram por todo o mundo.
Há já algum tempo que se tenta explicar o fenómeno do racismo. Mas, se há cientistas a tentar provar ao mundo que as raças não existem, outros há que tentam demonstrar as suas teorias racistas.
Durante o séc. XIX, as principais polémicas racistas baseavam-se na craniometria, ou seja, na medição do crânio humano.
Os defensores desta prática consideravam que a “raça branca” possuía crânios maiores, o que lhe conferia um maior grau de inteligência. Actualmente, sabe-se que o tamanho do crânio nada tem a ver com a inteligência.
No séc. XX, a craniometria foi substituída pelos testes de inteligência criados por Alfred Binet. Muitas teorias racistas apoiam-se nestes testes para evidenciarem a superioridade da raça branca. No entanto, estes testes não podem ter credibilidade porque assentaram em amostras de população negra da classe média e branca da classe alta.
Assim sendo, não estavam estabelecidas as condições de igualdade socio-cultural que seria necessária para efectuar este tipo de testes.
Na questão do racismo, o único dado perfeitamente adquirido é o de que os comportamentos racistas sempre existiram e, em maior ou menor escala, tendem a continuar a existir enquanto não houver tolerância em relação às diferenças do “outro”.
Compreender e aceitar a diferença é o primeiro passo para uma sociedade livre de preconceitos e de atitudes racistas e discriminatórias.
Nazismo
O regime nazi e o Holocausto
O regime nazi, que vigorou na Alemanha na primeira metade do séc. XX, deixou como maior legado o extermínio de milhões de judeus.
Defensores de um racismo exacerbado que considerava a raça ariana como a mais pura e superior, os nazis, comandados por Adolf Hitler, escravizaram e exterminaram milhões de judeus durante o período que ficou tristemente conhecido na História como Holocausto.
O nazismo era a ideologia do Partido Nacional-Socialista Alemão dos Trabalhadores, que foi formado a partir do Partido Alemão dos Trabalhadores e liderado por Adolf Hitler de 1921 a 1945.
O regime nazi baseava-se no nacionalismo e no racismo para exaltar a supremacia da raça ariana e do Estado sobre o indivíduo.
Quando Hitler alcançou o poder, em 1933, iniciou uma verdadeira política de perseguição aos judeus e de opressão aos católicos. Para Hitler, “raça ariana” opunha-se a “raça judaica” e a sobrevivência da nação alemã dependia da protecção e da pureza do sangue ariano.
O racismo face aos judeus, ou anti-semitismo, baseava-se na crença de que os judeus eram um corpo parasita, fermento de decomposição da nação ariana.
Na sua obra Mein Kampf, Hitler apresenta os judeus como “bacilos que envenenam as almas”.
Três meses depois de chegar ao poder, Hitler iniciou a propaganda anti-judaica. Foram criadas leis que excluíam os judeus das principais funções públicas e profissões e que os privavam de todos os direitos políticos.
Seguiram-se mais leis discriminatórias que culminaram nas leis de Nuremberga, de Setembro de 1939, que codificavam as condições de “cidadania”: “Para ser cidadão do III Reich, é necessário ser de sangue alemão e de linhagem alemã”.
Daí até ao Holocausto foi um pequeno passo. Milhões de judeus foram literalmente exterminados em campos de concentração munidos de câmaras de gás, fuzilados e enforcados pelas forças nazis.
Entre 1933 e 1945, cerca de 6 milhões de judeus foram executados naquela que foi eufemisticamente designada como a “solução final” para a questão judaica.
Depois de terminada a Segunda Guerra Mundial, com a derrota dos alemães, os Aliados tentaram eliminar o racismo e o anti-semitismo na República Federal da Alemanha. Assim, a partir de 1960, os comportamentos anti-judaicos passaram a ser considerados crime.
No entanto, e apesar das políticas anti-fascistas, no início da década de 1980 começaram a surgir grupos anti-semitas e de extrema-direita na Alemanha.
Um relatório de 1998 da Polícia Alemã revela que, nesse ano, existiam 37 000 membros de partidos de extrema-direita, 6400 skinheads, neo-nazis com tendências violentas e 2600 skinheads não necessariamente violentos.
Apesar de já terem passado mais de 50 anos sobre a vigência do regime nazi, ainda existem zonas na Alemanha de leste que se diz serem áreas interditas a estrangeiros, homossexuais e todas as pessoas consideradas não-germânicas.
Segregação racial
O apartheid
Durante quase cinquenta anos, a África do Sul esteve sob um regime discriminatório de segregação racial que ficou conhecido como apartheid, uma palavra que, em africaans, significa separação.
Tal como aconteceu na Alemanha nazi, também o regime de apartheid na África do Sul criou leis racistas internas. Enquanto na Alemanha a “separação” era feita entre arianos e judeus, na África do Sul discriminavam-se os negros em relação aos brancos.
Durante o apartheid, cada cidadão era obrigado a possuir um bilhete de identidade que indicasse a sua raça. Toda a vida quotidiana estava rigorosamente codificada por um conjunto de leis para cada comunidade, separando de forma precisa as leis que regiam a vida dos brancos e das outras raças.
Em termos de hierarquia racial, a minoria branca era a mais importante, seguida dos asiáticos e mestiços e, na base da pirâmide, os negros.
O poder político pertencia à minoria branca. A população negra estava confinada a uma zona específica de residência e só com um “livre-trânsito” os negros podiam passear nas zonas destinadas aos brancos.
Os negros tinham apenas e só acesso a empregos subalternos. Os casamentos inter-raciais eram proibidos e as relações sexuais entre brancos e outras raças eram punidas com penas que podiam atingir os sete anos de prisão.
O termo apartheid começou a ser utilizado no final da década de 1930 pelo South African Bureau for Racial Affairs (Departamento Sul-Africano para Assuntos Raciais), que exigia uma política de “desenvolvimento separado” das raças. Podemos começar a falar num regime estabelecido de apartheid a partir de 1948, ano em que o Partido Nacionalista Africânder ascende ao poder.
Durante este regime, as vozes da oposição foram silenciadas. Organizações contrárias ao apartheid, como o Congresso Nacional Africano e a Frente Democrática Unida foram ilegalizadas e alguns dos principais defensores da sua abolição foram mortos, como Steven Biko, ou incomodados, como o arcebispo Desmond Tutu.
Embora a comunidade internacional não tenha sido muito interveniente neste regime de segregação racial, houve movimentos anti-apartheid em vários países. Em 1961, a África do Sul foi obrigada a sair da Commonwealth e, durante as décadas de 1960 e 1970, foram exigidas sanções internacionais a este país.
Os sangrentos motins do Soweto, em 1976, levaram a Europa e os EUA ao boicote económico e à cessação das entregas de armas. A rebelião do Soweto marcou o início da desintegração do regime. Começava a ser difícil a supremacia de quatro milhões de brancos face a doze milhões de negros, dois milhões de mestiços e meio milhão de indianos...
Durante a década de 1980, algumas das leis discriminatórias foram revogadas mas, só a partir de 1991, depois da libertação do carismático líder Nelson Mandela, deixaram de existir todas as leis de segregação racial.
Em 1994, realizam-se eleições multirraciais para a presidência da República e para o novo parlamento não racial. Nelson Mandela torna-se presidente da República, afastando para sempre o fantasma do apartheid (pelo menos oficialmente!).
Situação em Portugal
O Racismo em Portugal
Apesar de Portugal ser considerado “um país de brandos costumes”, o racismo existiu e ainda continua a existir no nosso país.
Embora não se registem actos regulares e constantes de violência contra as minorias que residem em Portugal, é certo que, aqui e ali, vão surgindo pequenos focos de conflitos étnico-raciais, com maior ou menor gravidade.
É certo que o tempo da colonização e do colonialismo já vão longe mas ainda subsiste no povo português uma certa aversão às minorias, em particular em relação às comunidades africanas e ciganas que residem em Portugal.
Desde a década de 1980 que Portugal passou a ser um destino importante de imigrantes. Os africanos chegaram a Portugal em grande número, em busca de melhores condições de vida e para fugirem das permanentes situações de guerra em África.
Apesar de não existirem manifestações muito evidentes de racismo contra os africanos em Portugal, é vulgar observarem-se atitudes sociais eminentemente racistas.
A um nível mais extremista, podemos fazer referência aos pontuais registos de conflitos com etnias ciganas, alguns deles com consequências graves, e ao surgimento de um movimento skinhead em Portugal, embora de pequenas dimensões.
Embora a Constituição portuguesa não permita a criação de organizações de extrema-direita, os ultra-nacionalistas skinheads conseguiram unir-se de forma a criar o seu próprio movimento em Portugal.
A partir da década de 1990, começaram a infiltrar-se nas claques desportivas, tentando passar a sua mensagem racista através dos meios de comunicação social. São, regra geral, os principais intervenientes em conflitos raciais no nosso país. Como exemplo mais grave, temos o homicídio de um jovem negro em Lisboa em 1995.
Não podemos, pois, dizer que Portugal é um país racista. Podemos sim afirmar que ainda existe algum preconceito face às minorias étnicas na mente de muitos portugueses.
Convenções e Declarações contra o Racismo
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial - 1968
Em 1968 entrou em vigor a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Social, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais - 1978
Em 1978 entrou em vigor a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Declaração Sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para (...) a Luta Contra o Racismo - 1978
Em 1978 entrou em vigor a Declaração sobre a os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da Compreensão Internacional para a Promoção dos Direitos Humanos e a Luta Contra o Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções - 1981
Em 1978 entrou em vigor a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
VOLUNTARIADO
O que é o trabalho voluntário? Quem pode ser voluntário? Por que foi instituído um Ano Internacional dos Voluntários? Esta e outras perguntas serão respondidas neste dossier.
Ano Internacional dos Voluntários
2001 - Ano Internacional dos Voluntários
O Ano Internacional dos Voluntários, promulgado pelas Nações Unidas, foi comemorado em 2001 em mais de 123 países, incluindo Portugal.
A ideia de dedicar um ano à celebração do voluntariado surge devido ao conjunto de acções que os voluntários, um pouco por todo o mundo, têm vindo a desenvolver, em termos de ajuda social e humanitária. Este ano comemorativo visa, por um lado, trazer a público o reconhecimento que a sociedade global tem por estas pessoas e, por outro lado, promover e consolidar a prática do voluntariado em todo o mundo.
A intenção de realizar este Ano Internacional dos Voluntários começou a germinar há já algum tempo. Em 1995, a Declaração de Copenhaga, resultante da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, enunciou a importância da participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil no desenvolvimento social e económico. Por outro lado, várias organizações de voluntários mostraram interesse na proclamação a nível mundial de um Ano dos Voluntários.
A ideia entrou pela primeira vez no Sistema das Nações Unidas num fórum sobre políticas promovido pelo Programa dos Voluntários das Nações Unidas e pela Universidade das Nações Unidas, que aconteceu no Japão em Março de 1996.
O Programa dos Voluntários das Nações Unidas submeteu a proposta ao Comité Executivo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para que se proclamasse o Ano Internacional dos Voluntários. O objectivo seria o da promoção do voluntariado.
Em 1997, depois de esta proposta ter sido apresentada por escrito ao Conselho Económico e Social e de o governo japonês a ter transmitido ao Secretário Geral das Nações Unidas, a ideia de dedicar um Ano aos Voluntários foi debatida na reunião na reunião do Conselho Económico e Social.
Na Resolução 1977/44, de 22 de Julho de 1997, o Conselho Económico e Social recomenda à Assembleia Geral a adopção do Ano Internacional dos Voluntários. A Resolução A/52, de 20 de Novembro de 1997, proclama 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários. Esta Resolução foi subscrita por 123 países, entre os quais Portugal.
Para que a iniciativa fosse um êxito, em Março de 1999 constituiu-se uma equipa com membros dos vários países envolvidos. A principal função desta equipa foi a de divulgar e coordenar as actividades para o Ano Internacional dos Voluntários (AIV) e promover os Comités Nacionais AIV.
Em Portugal, constituiu-se a Comissão Nacional para o Ano Internacional dos Voluntários, presidida por Maria José Ritta. Na sua mensagem de boas-vindas, proferida pela presidente, em Janeiro de 2001, pode ler-se:
“... o Governo Português entendeu instituir a Comissão Nacional para o Ano Internacional dos Voluntários (CNAIV), composta por representantes de entidades públicas e de instituições de voluntariado, e por individualidades de reconhecido mérito...”
“... Ao longo deste Ano Internacional ocorrerão múltiplas iniciativas sobre o voluntariado, promovidas quer pela CNAIV, quer por entidades e instituições várias. Bom seria que os voluntários e as suas organizações fossem os grandes protagonistas de todas estas realizações.”
Fonte: Voluntariamente, seja. Boletim n.º 1. Ano Internacional dos Voluntários.
Objectivos da Comemoração
Objectivos do Ano Internacional dos Voluntários em Portugal
Cada um dos 123 países que aderiram a esta iniciativa, delinearam os seus próprios objectivos. Os objectivos do AIV em Portugal foram:
•Contribuir para a elaboração de um plano nacional de promoção e divulgação do trabalho voluntário.
•Propor medidas que permitam o aprofundamento do conhecimento sobre os voluntários portugueses.
•Identificar os meios e as formas adequadas a que um número cada vez maior de pessoas se interesse pela realização do trabalho voluntário.
•Contribuir para a implementação de um sistema de informação com vista a ser criada uma rede de comunicação e intercâmbio de exemplos e “boas práticas” dos voluntários.
•Promover a colaboração com as escolas e com as universidades, tendo em vista o estudo e desenvolvimento de projectos e programas incentivadores do voluntariado jovem.
•Criar um site que disponibilize ampla informação sobre as várias áreas e iniciativas enquadradas em acções de voluntariado, possibilitando um processo de consulta entre todos os intervenientes e interessados.
Fonte: Voluntariamente, seja. Boletim n.º 1. Ano Internacional dos Voluntários.
O que é ser voluntário?
Em termos gerais, voluntário é todo aquele que, livre e gratuitamente, cede o seu tempo e o seu trabalho a uma qualquer instituição ou organização, sem esperar receber nenhum tipo de gratificação por isso. São pessoas que, por motivação pessoal, espírito cívico e/ou impulso solidário querem dedicar parte do seu tempo a projectos e actividades em benefício da comunidade.
Mas os voluntários são muito mais do que isso. Na maior parte dos casos, são as pedras lapidares de algumas instituições, que nada seriam ou nada poderiam fazer sem eles.
As instituições de solidariedade social, de beneficência ou de prestação de cuidados médicos (para referir apenas alguns exemplos) comportam custos que não seriam suportáveis se não tivessem uma rede de voluntários a trabalhar para e com elas.
Para citar apenas alguns casos, podemos lembrar associações como a Abraço, ou instituições como o Banco Alimentar Contra a Fome, a Santa Casa da Misericórdia ou a Cruz Vermelha Portuguesa. Provavelmente, os peditórios e as acções de sensibilização da Abraço não seriam nem tão eficientes nem em tão grande número se não contassem com a ajuda preciosa dos seus voluntários. As campanhas de recolha de alimentos ficariam, quem sabe, à porta dos supermercados se não existissem milhares de pessoas dispostas a ajudar voluntariamente os milhares de carenciados do nosso país. A Santa Casa da Misericórdia não teria a dimensão que já conseguiu adquirir sem o auxílio de todos os que trabalham voluntária e gratuitamente para ela. E o que seria da Cruz Vermelha sem as pessoas que decidiram dedicar parte das suas vidas a ajudar os outros?
O trabalho voluntário é indispensável para estas instituições. Sem ele, muitas delas já teriam deixado de existir. Por outro lado, para os voluntários, é muito gratificante ver reconhecida a sua utilidade e o seu carácter imprescindível.
É claro que não podemos esquecer outras organizações, como os Bombeiros Voluntários, que prestam um trabalho essencial e indispensável à comunidade. As cerca de 500 corporações de Bombeiros Voluntários que já existem em Portugal são uma das provas vivas de que o trabalho de voluntariado é imprescindível. Com certeza não haveria maneira de fazer face a incêndios, acidentes, pedidos urgentes de ambulâncias e deslocações de doentes se aos Bombeiros Profissionais não se juntassem os voluntários.
Ser voluntário é prestar um serviço de utilidade pública mas, ao mesmo tempo, é uma oportunidade única de ser realmente útil e de fazer um trabalho louvável. Ser voluntário é fazer o bem sem esperar nenhuma gratificação, a não ser a recompensa moral de saber que o seu trabalho e a sua dedicação podem ter sido determinantes na recuperação de um doente, no sorriso de uma criança carenciada ou numa réstea de esperança de uma família pobre.
Os voluntários, regra geral, são pessoas generosas, com disponibilidade, alegres, dedicadas e com vontade de ajudar os outros. Só assim conseguem cumprir os objectivos a que se propõem ao serviço da comunidade.
Entre outras coisas, o voluntário sente satisfação e realização pessoal, sente-se membro de um grupo, integra um projecto colectivo e contacta com pessoas com interesses comuns.
Por tudo isto, é muito importante que se pense no Ano Internacional dos Voluntários como uma tomada de consciência em relação às condições sociais e humanitárias de muitas pessoas e não como mais um ano comemorativo que será esquecido mal termine.
O trabalho voluntário deve ser lembrado e merece ser apoiado. Por todos!
Como ser voluntário?
Ser voluntário
Para quem deseja dedicar parte do seu tempo a trabalhar como voluntário em qualquer instituição ou organização, o melhor é procurar informações junto da mesma. Regra geral, estas instituições que aceitam trabalho voluntário têm páginas na Internet que dão todas as informações necessárias e, nalguns casos, disponibilizam o formulário de inscrição.
Quando se toma a decisão de trabalhar como voluntário, há que ter em consideração a disponibilidade que se tem e, principalmente, a motivação para o fazer. De nada serve a uma instituição uma pessoa que não esteja verdadeiramente motivada para os objectivos propostos. É fundamental que se sinta realmente a vontade de ajudar os outros sem pensar em receber nada em troca.
Geralmente, não são exigidos grandes requisitos a quem quer ser voluntário. A motivação e a disponibilidade são, na maior parte das vezes, critérios suficientes na escolha dos candidatos. No entanto, em casos como os da AMI ou de outras organizações ligadas a missões humanitárias, muitas vezes é necessário possuir-se conhecimentos mais académicos. No caso da AMI, por exemplo, o pessoal mais necessário é o pessoal médico e paramédico.
Os jovens são uma grande fatia do voluntariado em Portugal. A pensar neles, o Instituto Português da Juventude (IPJ) criou um site (www.voluntariadojovem.pt) onde qualquer pessoa se pode inscrever para desempenhar actividades de voluntariado. Mais uma vez, a disponibilidade é fundamental para a escolha dos candidatos.
Uma vez inscritos, os candidatos passam a fazer parte de uma base de dados de possíveis voluntários a que as instituições recorrem quando necessitam deste tipo de trabalho. As áreas de voluntariado contempladas nestes programas são as de Saúde, Educação e Alfabetização, Formação e Orientação Profissional, Recuperação e Preservação do Património, (Re)Integração Social, Ajuda Humanitária, etc.
São inúmeras as possibilidades de voluntariado no nosso país. Um dos objectivos do Ano Internacional dos Voluntários é, precisamente, sensibilizar a população para o trabalho que estas pessoas fazem e dar a conhecer o mundo dos voluntários. Só através de uma campanha de sensibilização e informação é que as pessoas poderão estar suficientemente esclarecidas para, quem sabe, engrossar as fileiras dos milhares de voluntários que já dedicam o seu trabalho a causas nobres.
Benefícios do trabalho voluntário
É bom ser voluntário
“O trabalho voluntário traz benefícios tanto para a sociedade em geral quanto para o voluntário como indivíduo. Contribui para cada uma das áreas prioritárias identificadas na Declaração e Programa de Acção de Copenhaga: a integração social, o alívio da miséria e o acesso universal ao emprego”
O trabalho voluntário é uma forma excelente de as pessoas demonstrarem a sua participação como cidadãos. Ao se empenharem em desenvolver trabalhos de ajuda à comunidade, os voluntários avivam ainda mais o espírito de comunidade.
Por outro lado, o trabalho voluntário contribui para a integração na sociedade de pessoas excluídas ou marginalizadas. O trabalho voluntário está aberto a todos os que queiram participar, por isso não existe nenhum tipo de marginalização em relação aos que oferecem os seus serviços. Esta é uma óptima maneira de acabar com estereótipos negativos relativos a essas pessoas.
Embora os voluntários não esperem nada em troca do seu trabalho, a verdade é que o trabalho de voluntariado pode vir a ser importante na carreira profissional de uma pessoa. Fazer trabalho voluntário pode ser uma vantagem no mercado de trabalho.
Fonte: Reunião do Grupo de Trabalho de Especialistas sobre o Vountariado e o Desenvolvimento Social, Nova Iorque, 29 a 30 de Novembro de
•Os voluntários da AMI
A AMI e o trabalho de voluntariado
A AMI – Fundação de Assistência Médica Internacional – é uma das várias organizações de ajuda humanitária que conta com o trabalho e a dedicação daqueles que trabalham em regime de voluntariado.
O principal objectivo desta organização é o de “agir do ponto de vista médico contra o subdesenvolvimento, a fome e as sequelas de guerra, em qualquer parte do mundo onde a presença de equipas médicas seja o único recurso para as vítimas”.
Neste sentido, a AMI organiza missões, compostas por equipas de médicos, enfermeiros e logísticos, todos voluntários, que se deslocam por períodos de semanas, meses ou anos, para os países mais carenciados, vítimas de situações de guerra ou de problemas económicos ou sociais.
O trabalho destas equipas de voluntários, por ser em países carenciados, é desenvolvido em condições de vida precárias e/ou em situações de instabilidade política, onde as pessoas apresentam hábitos sócio-culturais diferentes e problemas de saúde graves.
As actividades a desenvolver nestas situações são várias: medicina curativa e preventiva, cirurgia, nutrição, luta contra as grandes endemias, vacinação, formação, laboratório, água, higiene e saneamento, reabilitação de hospitais, logística, administração, etc.
As equipas da AMI são, geralmente, compostas por profissionais de saúde, que asseguram as intervenções médicas e paramédicas. No entanto, os logísticos que também seguem em missão podem não ter nenhum tipo de formação académica.
Todos estes profissionais trabalham em regime de voluntariado de missão. Os critérios de selecção dos voluntários que vão partir em missão baseiam-se nas suas habilitações literárias (os médicos e paramédicos têm, obviamente, de possuir o seu diploma), na sua experiência profissional, no conhecimento que têm de línguas estrangeiras e na sua disponibilidade.
Para além disso, é muito importante que saibam trabalhar em equipa e compreendam que o esforço colectivo de todos eles poderá ser determinante para o êxito da missão.
A Carta de Princípios da AMI sintetiza como deve proceder um voluntário desta organização:
“1 – Socorrer todas as vítimas de catástrofes naturais, acidentes colectivos e situações de guerra, sem discriminação de raça, política, religião, filosofia ou posição social.
2 – Trabalhar na mais estrita neutralidade e em completa independência, coibindo-se de se imiscuir nas questões internas dos Estados, Governos e Partidos em cujo território sejam chamados a servir.
A AMI – Fundação de Assitência Médica Internacional – reivindica, para a sua actividade, em nome da sua vocação universal, a liberdade plena e integral do exercício da função médica.
3 – Não aceitar, nem tolerar enfeudamento ou influência de qualquer poder ou força política, ideológica, religiosa ou outra.
4 – Respeitar o sigilo profissional e abster-se de emitir qualquer juízo ou de exprimir publicamente uma opinião favorável ou hostil, a respeito dos acontecimentos, forças ou dirigentes que aceitaram o seu concurso.
5 – Anónimos ou beneméritos, não esperar do exercício da sua actividade qualquer benefício pessoal ou colectivo.
Avaliando os riscos e perigos das missões que cumprem, não reclamar para si, nem para terceiros que os representem, qualquer compensação para além da que a instituição esteja em condições de oferecer.”
Apesar de todas estas pessoas trabalharem em regime de voluntário, recebem uma pequena compensação económica, que visa assegurar o pagamento das despesas decorrentes das suas deslocações para um país estrangeiro.
Fonte:www.portugalnet.pt/ami/
(site oficial da AMI)
O trabalho da APAV
A APAV e o trabalho de voluntariado
A APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima é uma associação sem fins lucrativos que visa prestar assistência a todos aqueles que foram vítimas de crime. Esta associação foi criada em 1990, por um grupo de 27 membros fundadores e conta actualmente com cerca de 180 voluntários técnicos, na sua maioria jovens.
A APAV surgiu num contexto penal em que os direitos da vítima de crime começavam a ser repensados. Até então, o papel da vítima não passava disso mesmo: um papel de vítima. Com o passar dos tempos, chegou-se à conclusão de que a vítima de crime necessitava de um apoio especial, individualizado e gratuito, que a ajudasse a ultrapassar a má experiência pela qual tinha passado.
Nesse sentido, a APAV “desenvolveu-se apostando em duas linhas de acção concretas: a criação e manutenção de uma rede mínima de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), apoiada numa similar rede de Voluntariado social, e em cooperação com as instituições, públicas e privadas existentes”.
O êxito da APAV na concretização dos seus objectivos está directamente relacionado com a sua rede de voluntariado. São os voluntários da APAV que dedicam as suas horas de trabalho livre e desinteressado ao apoio às vítimas de crime.
O voluntariado na APAV pode ser exercido de duas formas, sendo a finalidade sempre o apoio à vítima:
“- o voluntariado social para o atendimento à vítima. Esta modalidade corresponde aos Voluntários que atendem directamente a população, sendo por isso Técnicos de Apoio à Vítima Voluntários, devendo reunir as competências pessoal e técnica, cujo acompanhamento e avaliação por parte do gestor deverá estar dentro da generalidade dos pressupostos e das acções típicas do apoio à Vítima;
- o voluntariado social para outros serviços (outros colaboradores). Esta modalidade corresponde aos Voluntários com ou sem formação académica superior que, em vários âmbitos, possam colaborar com o GAV. São exemplo desta modalidade investigadores, tradutores, relações públicas, secretários, designers, enfermeiros, médicos, etc.”
Aos voluntários da APAV apenas se pede que tenham competência pessoal e competência técnica. Na competência pessoal, engloba-se a capacidade de convívio e de relacionamento com os outros, a capacidade para lidar com o stress provocado pelas situações de angústia das vítimas, a estabilidade emocional, a capacidade de trabalho em equipa, a motivação e a vocação para este tipo de trabalho. Em relação à competência técnica, pede-se aos voluntários que vão desempenhar cargos técnicos, que tenham formação superior nas áreas de Psicologia, Direito, Trabalho Social e outras Ciências Humanas.
Todos os voluntários são sujeitos a um Programa de Formação Inicial que lhes veicula os conhecimentos essenciais referentes à actividade exercida e aos procedimentos e práticas internas da organização. Submetem-se também a uma Formação Contínua com vista ao desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências profissionais.
Fonte:www.apav.pt
site oficial da APAV)
O trabalho do Banco Alimentar contra a Fome
O Banco Alimentar e o trabalho de voluntariado
Já se tornou um hábito encontrar voluntários do Banco Alimentar Contra a Fome nos supermercados a fazer recolha de alimentos. Esta acção acontece normalmente duas vezes por ano e é apenas uma pequena amostra do que esta instituição faz pelos mais carenciados.
O Banco Alimentar Contra a Fome é uma instituição particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que tem como objectivo a recolha de alimentos junto de empresas ou particulares para ajudar aqueles que não têm possibilidade de garantir a sua subsistência. A ideia de criar uma instituição deste tipo surgiu em 1966 nos Estados Unidos, onde já existem cerca de 300 Bancos Alimentares. Na Europa, o primeiro Banco Alimentar apareceu em França, em 1984. Actualmente, existem já instituições deste tipo na Bélgica, Inglaterra, Espanha, Irlanda, Itália, alguns países de Leste e Portugal.
Em Portugal, existem instalações do Banco Alimentar Contra a Fome em Lisboa, em pleno funcionamento desde 1992, Porto e Ponta Delgada.
Esta instituição conta com o trabalho de muitos voluntários que asseguram a recolha, o armazenamento e o controlo da qualidade dos alimentos doados.
Além das doações de alimentos feitas por particulares, o Banco Alimentar Contra a Fome conta com a colaboração de diversas empresas que assim se associam de forma solidária a esta instituição. Produtos excedentários, produtos ainda consumíveis mas com o prazo de validade já ultrapassado, produtos devolvidos ou com embalagens danificadas ou excedentes de acções promocionais são alguns dos exemplos do tipo de doações que as empresas do ramo alimentar podem fazer ao Banco Alimentar Contra a Fome. O lema é aproveitar, em vez de desperdiçar!
O trabalho dos voluntários começa na recolha dos alimentos. Uma vez recolhidos os alimentos, os voluntários do Banco Alimentar procedem à sua recepção, classificação, acondicionamento, controlo de qualidade e gestão de stocks. É também ao Banco Alimentar, e a todos os que lá trabalham, que cabe a tarefa de proceder à distribuição dos produtos alimentares armazenados por instituições de Solidariedade Social credenciadas junto ao Banco Alimentar que depois os entregam aos mais carenciados. Recolher, armazenar e organizar a distribuição de toneladas de alimentos não é tarefa fácil mas os voluntários que aqui trabalham empenham-se a fundo nesta tarefa.
Qualquer pessoa pode contribuir neste objectivo de ajudar os mais carenciados. Não só a oferta de alimentos é importante e fundamental por parte de todas as pessoas, mas também a sua disponibilidade para trabalhar em regime de voluntariado na execução destas tarefas de recolha, armazenamento e distribuição de produtos alimentares. Também os contributos financeiros são bem-vindos, já que uma instituição deste tipo acarreta muitos custos.
Como acontece todos os anos, Dezembro é não só o mês do Natal como um dos meses escolhidos pelo Banco Alimentar Contra a Fome para mais uma das suas campanhas de recolha de alimentos. 2001 não foi excepção e os resultados traduzem bem o papel fundamental que esta instituição tem no combate à pobreza: 899 toneladas de bens, recolhidas em 360 superfícies comerciais das oito cidades que participaram na iniciativa. Esta campanha contou com a participação de 6300 voluntários!
Moradas:
Banco Alimentar Contra a Fome – Lisboa
Estação da CP – Alcântara Terra
Armazém 1 – Avenida de Ceuta
1300 Lisboa
Banco Alimentar Contra a Fome – Porto
Avenida Senhora da Hora s/n
4457 Matosinhos Codex
na internet: http://porto.banco-alimentar.pt/
O trabalho da Cruz Vermelha Portuguesa
A Cruz Vermelha e o trabalho de voluntariado
“A Cruz Vermelha Portuguesa, abreviadamente CVP, é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário, que desenvolve a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins.
Objectivo fundamental (art. 5.º)
A difusão e aplicação dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha e das Convenções de Genebra, designadamente na defesa da vida, saúde e dignidade humanas, através do fomento do trabalho voluntário de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, na actuação e sustentação da instituição ao serviço do bem comum.”
In Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, consagrado no Decreto-lei 10/93, de 27 de Abril.
As origens da Cruz Vermelha Portuguesa remontam a 1868, ano em que, por Decreto de 26 de Maio, Portugal se associou oficialmente ao movimento internacional de “Protecção aos feridos e doentes de guerra”. Até 1877, a Cruz Vermelha surge como a “Comissão Portuguesa de Socorros a Feridos e Doentes Militares em Tempo de Guerra”. Dez anos depois, reaparece sob a designação de Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha.
Desde então, a Cruz Vermelha Portuguesa tem desenvolvido o seu trabalho em prol de diversas acções humanitárias. A ideia original de “socorro em tempo de guerra” foi sendo substituída pela “solidariedade no sofrimento”.
Simultaneamente, a CVP colabora com organismos internacionais na prestação de socorros e assistência a populações de países estrangeiros assolados pela fome, guerra e outras situações de miséria.
O trabalho desenvolvido pela Cruz Vermelha é assegurado, maioritariamente, por pessoal voluntário. Estes voluntários estão vocacionados, principalmente, para intervir nas áreas de saúde e social.
As acções desenvolvidas pela Cruz Vermelha são:
“( Procura e fomento da Paz; cooperação nacional e internacional; promoção dos Direitos Humanos; difusão e ensino do Direito Internacional Humanitário.
( Actuação em caso de conflito armado e respectiva preparação em tempo de paz.
( Prevenção e reparação de danos resultantes de acidentes, catástrofes, calamidades públicas, flagelos sociais, epidemias e doenças de elevada incidência, e acontecimentos semelhantes; protecção e socorro das vítimas.
( Prestação de primeiros socorros; levantamento e transporte de doentes ou acidentados; montagem de postos de saúde e hospitais, bem como de outras estruturas e actividades de protecção da vida e da saúde.
( Promoção e divulgação de programas de apoio social relativos à prevenção e assistência.
( Promoção e participação em acções de solidariedade social de entidades públicas de assistência social e de qualidade de vida.
( Fomento e participação em programas de prevenção sanitária e outras acções de interesse para a saúde pública.
( Realização de programas e actividades de formação no âmbito do Direito Internacional Humanitário, do bem estar social e da saúde.
( Dinamização e participação voluntária e desinteressada de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, nas actividades de sustentação da instituição.
( Cooperação na protecção às vítimas de calamidades, no país ou no estrangeiro.
( Colaboração com os serviços de saúde militar, através de acções de protecção a militares feridos, doentes, náufragos ou prisioneiros, assim como a vítimas de conflitos internacionais ou não internacionais, e de outras situações decorrentes de estados de excepção.
( Promoção do funcionamento de centros hospitalares ou centros de socorros e tratamento, principalmente nos grandes aglomerados populacionais e industriais.
É precisamente nestas acções que a Cruz Vermelha Portuguesa conta com a ajuda preciosa dos seus voluntários.
A Cruz Vermelha conta com a participação de milhões de membros e voluntários em todo o mundo. Considerando as 176 Sociedades Nacionais, a Cruz Vermelha tem, no total, 105,5 milhões de membros e voluntários.
Fonte: http://www.cruzvermelha.pt (site oficial da Cruz Vermelha Portuguesa)
Ano Internacional dos Voluntários
2001 - Ano Internacional dos Voluntários
O Ano Internacional dos Voluntários, promulgado pelas Nações Unidas, foi comemorado em 2001 em mais de 123 países, incluindo Portugal.
A ideia de dedicar um ano à celebração do voluntariado surge devido ao conjunto de acções que os voluntários, um pouco por todo o mundo, têm vindo a desenvolver, em termos de ajuda social e humanitária. Este ano comemorativo visa, por um lado, trazer a público o reconhecimento que a sociedade global tem por estas pessoas e, por outro lado, promover e consolidar a prática do voluntariado em todo o mundo.
A intenção de realizar este Ano Internacional dos Voluntários começou a germinar há já algum tempo. Em 1995, a Declaração de Copenhaga, resultante da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, enunciou a importância da participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil no desenvolvimento social e económico. Por outro lado, várias organizações de voluntários mostraram interesse na proclamação a nível mundial de um Ano dos Voluntários.
A ideia entrou pela primeira vez no Sistema das Nações Unidas num fórum sobre políticas promovido pelo Programa dos Voluntários das Nações Unidas e pela Universidade das Nações Unidas, que aconteceu no Japão em Março de 1996.
O Programa dos Voluntários das Nações Unidas submeteu a proposta ao Comité Executivo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para que se proclamasse o Ano Internacional dos Voluntários. O objectivo seria o da promoção do voluntariado.
Em 1997, depois de esta proposta ter sido apresentada por escrito ao Conselho Económico e Social e de o governo japonês a ter transmitido ao Secretário Geral das Nações Unidas, a ideia de dedicar um Ano aos Voluntários foi debatida na reunião na reunião do Conselho Económico e Social.
Na Resolução 1977/44, de 22 de Julho de 1997, o Conselho Económico e Social recomenda à Assembleia Geral a adopção do Ano Internacional dos Voluntários. A Resolução A/52, de 20 de Novembro de 1997, proclama 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários. Esta Resolução foi subscrita por 123 países, entre os quais Portugal.
Para que a iniciativa fosse um êxito, em Março de 1999 constituiu-se uma equipa com membros dos vários países envolvidos. A principal função desta equipa foi a de divulgar e coordenar as actividades para o Ano Internacional dos Voluntários (AIV) e promover os Comités Nacionais AIV.
Em Portugal, constituiu-se a Comissão Nacional para o Ano Internacional dos Voluntários, presidida por Maria José Ritta. Na sua mensagem de boas-vindas, proferida pela presidente, em Janeiro de 2001, pode ler-se:
“... o Governo Português entendeu instituir a Comissão Nacional para o Ano Internacional dos Voluntários (CNAIV), composta por representantes de entidades públicas e de instituições de voluntariado, e por individualidades de reconhecido mérito...”
“... Ao longo deste Ano Internacional ocorrerão múltiplas iniciativas sobre o voluntariado, promovidas quer pela CNAIV, quer por entidades e instituições várias. Bom seria que os voluntários e as suas organizações fossem os grandes protagonistas de todas estas realizações.”
Fonte: Voluntariamente, seja. Boletim n.º 1. Ano Internacional dos Voluntários.
Objectivos da Comemoração
Objectivos do Ano Internacional dos Voluntários em Portugal
Cada um dos 123 países que aderiram a esta iniciativa, delinearam os seus próprios objectivos. Os objectivos do AIV em Portugal foram:
•Contribuir para a elaboração de um plano nacional de promoção e divulgação do trabalho voluntário.
•Propor medidas que permitam o aprofundamento do conhecimento sobre os voluntários portugueses.
•Identificar os meios e as formas adequadas a que um número cada vez maior de pessoas se interesse pela realização do trabalho voluntário.
•Contribuir para a implementação de um sistema de informação com vista a ser criada uma rede de comunicação e intercâmbio de exemplos e “boas práticas” dos voluntários.
•Promover a colaboração com as escolas e com as universidades, tendo em vista o estudo e desenvolvimento de projectos e programas incentivadores do voluntariado jovem.
•Criar um site que disponibilize ampla informação sobre as várias áreas e iniciativas enquadradas em acções de voluntariado, possibilitando um processo de consulta entre todos os intervenientes e interessados.
Fonte: Voluntariamente, seja. Boletim n.º 1. Ano Internacional dos Voluntários.
O que é ser voluntário?
Em termos gerais, voluntário é todo aquele que, livre e gratuitamente, cede o seu tempo e o seu trabalho a uma qualquer instituição ou organização, sem esperar receber nenhum tipo de gratificação por isso. São pessoas que, por motivação pessoal, espírito cívico e/ou impulso solidário querem dedicar parte do seu tempo a projectos e actividades em benefício da comunidade.
Mas os voluntários são muito mais do que isso. Na maior parte dos casos, são as pedras lapidares de algumas instituições, que nada seriam ou nada poderiam fazer sem eles.
As instituições de solidariedade social, de beneficência ou de prestação de cuidados médicos (para referir apenas alguns exemplos) comportam custos que não seriam suportáveis se não tivessem uma rede de voluntários a trabalhar para e com elas.
Para citar apenas alguns casos, podemos lembrar associações como a Abraço, ou instituições como o Banco Alimentar Contra a Fome, a Santa Casa da Misericórdia ou a Cruz Vermelha Portuguesa. Provavelmente, os peditórios e as acções de sensibilização da Abraço não seriam nem tão eficientes nem em tão grande número se não contassem com a ajuda preciosa dos seus voluntários. As campanhas de recolha de alimentos ficariam, quem sabe, à porta dos supermercados se não existissem milhares de pessoas dispostas a ajudar voluntariamente os milhares de carenciados do nosso país. A Santa Casa da Misericórdia não teria a dimensão que já conseguiu adquirir sem o auxílio de todos os que trabalham voluntária e gratuitamente para ela. E o que seria da Cruz Vermelha sem as pessoas que decidiram dedicar parte das suas vidas a ajudar os outros?
O trabalho voluntário é indispensável para estas instituições. Sem ele, muitas delas já teriam deixado de existir. Por outro lado, para os voluntários, é muito gratificante ver reconhecida a sua utilidade e o seu carácter imprescindível.
É claro que não podemos esquecer outras organizações, como os Bombeiros Voluntários, que prestam um trabalho essencial e indispensável à comunidade. As cerca de 500 corporações de Bombeiros Voluntários que já existem em Portugal são uma das provas vivas de que o trabalho de voluntariado é imprescindível. Com certeza não haveria maneira de fazer face a incêndios, acidentes, pedidos urgentes de ambulâncias e deslocações de doentes se aos Bombeiros Profissionais não se juntassem os voluntários.
Ser voluntário é prestar um serviço de utilidade pública mas, ao mesmo tempo, é uma oportunidade única de ser realmente útil e de fazer um trabalho louvável. Ser voluntário é fazer o bem sem esperar nenhuma gratificação, a não ser a recompensa moral de saber que o seu trabalho e a sua dedicação podem ter sido determinantes na recuperação de um doente, no sorriso de uma criança carenciada ou numa réstea de esperança de uma família pobre.
Os voluntários, regra geral, são pessoas generosas, com disponibilidade, alegres, dedicadas e com vontade de ajudar os outros. Só assim conseguem cumprir os objectivos a que se propõem ao serviço da comunidade.
Entre outras coisas, o voluntário sente satisfação e realização pessoal, sente-se membro de um grupo, integra um projecto colectivo e contacta com pessoas com interesses comuns.
Por tudo isto, é muito importante que se pense no Ano Internacional dos Voluntários como uma tomada de consciência em relação às condições sociais e humanitárias de muitas pessoas e não como mais um ano comemorativo que será esquecido mal termine.
O trabalho voluntário deve ser lembrado e merece ser apoiado. Por todos!
Como ser voluntário?
Ser voluntário
Para quem deseja dedicar parte do seu tempo a trabalhar como voluntário em qualquer instituição ou organização, o melhor é procurar informações junto da mesma. Regra geral, estas instituições que aceitam trabalho voluntário têm páginas na Internet que dão todas as informações necessárias e, nalguns casos, disponibilizam o formulário de inscrição.
Quando se toma a decisão de trabalhar como voluntário, há que ter em consideração a disponibilidade que se tem e, principalmente, a motivação para o fazer. De nada serve a uma instituição uma pessoa que não esteja verdadeiramente motivada para os objectivos propostos. É fundamental que se sinta realmente a vontade de ajudar os outros sem pensar em receber nada em troca.
Geralmente, não são exigidos grandes requisitos a quem quer ser voluntário. A motivação e a disponibilidade são, na maior parte das vezes, critérios suficientes na escolha dos candidatos. No entanto, em casos como os da AMI ou de outras organizações ligadas a missões humanitárias, muitas vezes é necessário possuir-se conhecimentos mais académicos. No caso da AMI, por exemplo, o pessoal mais necessário é o pessoal médico e paramédico.
Os jovens são uma grande fatia do voluntariado em Portugal. A pensar neles, o Instituto Português da Juventude (IPJ) criou um site (www.voluntariadojovem.pt) onde qualquer pessoa se pode inscrever para desempenhar actividades de voluntariado. Mais uma vez, a disponibilidade é fundamental para a escolha dos candidatos.
Uma vez inscritos, os candidatos passam a fazer parte de uma base de dados de possíveis voluntários a que as instituições recorrem quando necessitam deste tipo de trabalho. As áreas de voluntariado contempladas nestes programas são as de Saúde, Educação e Alfabetização, Formação e Orientação Profissional, Recuperação e Preservação do Património, (Re)Integração Social, Ajuda Humanitária, etc.
São inúmeras as possibilidades de voluntariado no nosso país. Um dos objectivos do Ano Internacional dos Voluntários é, precisamente, sensibilizar a população para o trabalho que estas pessoas fazem e dar a conhecer o mundo dos voluntários. Só através de uma campanha de sensibilização e informação é que as pessoas poderão estar suficientemente esclarecidas para, quem sabe, engrossar as fileiras dos milhares de voluntários que já dedicam o seu trabalho a causas nobres.
Benefícios do trabalho voluntário
É bom ser voluntário
“O trabalho voluntário traz benefícios tanto para a sociedade em geral quanto para o voluntário como indivíduo. Contribui para cada uma das áreas prioritárias identificadas na Declaração e Programa de Acção de Copenhaga: a integração social, o alívio da miséria e o acesso universal ao emprego”
O trabalho voluntário é uma forma excelente de as pessoas demonstrarem a sua participação como cidadãos. Ao se empenharem em desenvolver trabalhos de ajuda à comunidade, os voluntários avivam ainda mais o espírito de comunidade.
Por outro lado, o trabalho voluntário contribui para a integração na sociedade de pessoas excluídas ou marginalizadas. O trabalho voluntário está aberto a todos os que queiram participar, por isso não existe nenhum tipo de marginalização em relação aos que oferecem os seus serviços. Esta é uma óptima maneira de acabar com estereótipos negativos relativos a essas pessoas.
Embora os voluntários não esperem nada em troca do seu trabalho, a verdade é que o trabalho de voluntariado pode vir a ser importante na carreira profissional de uma pessoa. Fazer trabalho voluntário pode ser uma vantagem no mercado de trabalho.
Fonte: Reunião do Grupo de Trabalho de Especialistas sobre o Vountariado e o Desenvolvimento Social, Nova Iorque, 29 a 30 de Novembro de
•Os voluntários da AMI
A AMI e o trabalho de voluntariado
A AMI – Fundação de Assistência Médica Internacional – é uma das várias organizações de ajuda humanitária que conta com o trabalho e a dedicação daqueles que trabalham em regime de voluntariado.
O principal objectivo desta organização é o de “agir do ponto de vista médico contra o subdesenvolvimento, a fome e as sequelas de guerra, em qualquer parte do mundo onde a presença de equipas médicas seja o único recurso para as vítimas”.
Neste sentido, a AMI organiza missões, compostas por equipas de médicos, enfermeiros e logísticos, todos voluntários, que se deslocam por períodos de semanas, meses ou anos, para os países mais carenciados, vítimas de situações de guerra ou de problemas económicos ou sociais.
O trabalho destas equipas de voluntários, por ser em países carenciados, é desenvolvido em condições de vida precárias e/ou em situações de instabilidade política, onde as pessoas apresentam hábitos sócio-culturais diferentes e problemas de saúde graves.
As actividades a desenvolver nestas situações são várias: medicina curativa e preventiva, cirurgia, nutrição, luta contra as grandes endemias, vacinação, formação, laboratório, água, higiene e saneamento, reabilitação de hospitais, logística, administração, etc.
As equipas da AMI são, geralmente, compostas por profissionais de saúde, que asseguram as intervenções médicas e paramédicas. No entanto, os logísticos que também seguem em missão podem não ter nenhum tipo de formação académica.
Todos estes profissionais trabalham em regime de voluntariado de missão. Os critérios de selecção dos voluntários que vão partir em missão baseiam-se nas suas habilitações literárias (os médicos e paramédicos têm, obviamente, de possuir o seu diploma), na sua experiência profissional, no conhecimento que têm de línguas estrangeiras e na sua disponibilidade.
Para além disso, é muito importante que saibam trabalhar em equipa e compreendam que o esforço colectivo de todos eles poderá ser determinante para o êxito da missão.
A Carta de Princípios da AMI sintetiza como deve proceder um voluntário desta organização:
“1 – Socorrer todas as vítimas de catástrofes naturais, acidentes colectivos e situações de guerra, sem discriminação de raça, política, religião, filosofia ou posição social.
2 – Trabalhar na mais estrita neutralidade e em completa independência, coibindo-se de se imiscuir nas questões internas dos Estados, Governos e Partidos em cujo território sejam chamados a servir.
A AMI – Fundação de Assitência Médica Internacional – reivindica, para a sua actividade, em nome da sua vocação universal, a liberdade plena e integral do exercício da função médica.
3 – Não aceitar, nem tolerar enfeudamento ou influência de qualquer poder ou força política, ideológica, religiosa ou outra.
4 – Respeitar o sigilo profissional e abster-se de emitir qualquer juízo ou de exprimir publicamente uma opinião favorável ou hostil, a respeito dos acontecimentos, forças ou dirigentes que aceitaram o seu concurso.
5 – Anónimos ou beneméritos, não esperar do exercício da sua actividade qualquer benefício pessoal ou colectivo.
Avaliando os riscos e perigos das missões que cumprem, não reclamar para si, nem para terceiros que os representem, qualquer compensação para além da que a instituição esteja em condições de oferecer.”
Apesar de todas estas pessoas trabalharem em regime de voluntário, recebem uma pequena compensação económica, que visa assegurar o pagamento das despesas decorrentes das suas deslocações para um país estrangeiro.
Fonte:www.portugalnet.pt/ami/
(site oficial da AMI)
O trabalho da APAV
A APAV e o trabalho de voluntariado
A APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima é uma associação sem fins lucrativos que visa prestar assistência a todos aqueles que foram vítimas de crime. Esta associação foi criada em 1990, por um grupo de 27 membros fundadores e conta actualmente com cerca de 180 voluntários técnicos, na sua maioria jovens.
A APAV surgiu num contexto penal em que os direitos da vítima de crime começavam a ser repensados. Até então, o papel da vítima não passava disso mesmo: um papel de vítima. Com o passar dos tempos, chegou-se à conclusão de que a vítima de crime necessitava de um apoio especial, individualizado e gratuito, que a ajudasse a ultrapassar a má experiência pela qual tinha passado.
Nesse sentido, a APAV “desenvolveu-se apostando em duas linhas de acção concretas: a criação e manutenção de uma rede mínima de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), apoiada numa similar rede de Voluntariado social, e em cooperação com as instituições, públicas e privadas existentes”.
O êxito da APAV na concretização dos seus objectivos está directamente relacionado com a sua rede de voluntariado. São os voluntários da APAV que dedicam as suas horas de trabalho livre e desinteressado ao apoio às vítimas de crime.
O voluntariado na APAV pode ser exercido de duas formas, sendo a finalidade sempre o apoio à vítima:
“- o voluntariado social para o atendimento à vítima. Esta modalidade corresponde aos Voluntários que atendem directamente a população, sendo por isso Técnicos de Apoio à Vítima Voluntários, devendo reunir as competências pessoal e técnica, cujo acompanhamento e avaliação por parte do gestor deverá estar dentro da generalidade dos pressupostos e das acções típicas do apoio à Vítima;
- o voluntariado social para outros serviços (outros colaboradores). Esta modalidade corresponde aos Voluntários com ou sem formação académica superior que, em vários âmbitos, possam colaborar com o GAV. São exemplo desta modalidade investigadores, tradutores, relações públicas, secretários, designers, enfermeiros, médicos, etc.”
Aos voluntários da APAV apenas se pede que tenham competência pessoal e competência técnica. Na competência pessoal, engloba-se a capacidade de convívio e de relacionamento com os outros, a capacidade para lidar com o stress provocado pelas situações de angústia das vítimas, a estabilidade emocional, a capacidade de trabalho em equipa, a motivação e a vocação para este tipo de trabalho. Em relação à competência técnica, pede-se aos voluntários que vão desempenhar cargos técnicos, que tenham formação superior nas áreas de Psicologia, Direito, Trabalho Social e outras Ciências Humanas.
Todos os voluntários são sujeitos a um Programa de Formação Inicial que lhes veicula os conhecimentos essenciais referentes à actividade exercida e aos procedimentos e práticas internas da organização. Submetem-se também a uma Formação Contínua com vista ao desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências profissionais.
Fonte:www.apav.pt
site oficial da APAV)
O trabalho do Banco Alimentar contra a Fome
O Banco Alimentar e o trabalho de voluntariado
Já se tornou um hábito encontrar voluntários do Banco Alimentar Contra a Fome nos supermercados a fazer recolha de alimentos. Esta acção acontece normalmente duas vezes por ano e é apenas uma pequena amostra do que esta instituição faz pelos mais carenciados.
O Banco Alimentar Contra a Fome é uma instituição particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que tem como objectivo a recolha de alimentos junto de empresas ou particulares para ajudar aqueles que não têm possibilidade de garantir a sua subsistência. A ideia de criar uma instituição deste tipo surgiu em 1966 nos Estados Unidos, onde já existem cerca de 300 Bancos Alimentares. Na Europa, o primeiro Banco Alimentar apareceu em França, em 1984. Actualmente, existem já instituições deste tipo na Bélgica, Inglaterra, Espanha, Irlanda, Itália, alguns países de Leste e Portugal.
Em Portugal, existem instalações do Banco Alimentar Contra a Fome em Lisboa, em pleno funcionamento desde 1992, Porto e Ponta Delgada.
Esta instituição conta com o trabalho de muitos voluntários que asseguram a recolha, o armazenamento e o controlo da qualidade dos alimentos doados.
Além das doações de alimentos feitas por particulares, o Banco Alimentar Contra a Fome conta com a colaboração de diversas empresas que assim se associam de forma solidária a esta instituição. Produtos excedentários, produtos ainda consumíveis mas com o prazo de validade já ultrapassado, produtos devolvidos ou com embalagens danificadas ou excedentes de acções promocionais são alguns dos exemplos do tipo de doações que as empresas do ramo alimentar podem fazer ao Banco Alimentar Contra a Fome. O lema é aproveitar, em vez de desperdiçar!
O trabalho dos voluntários começa na recolha dos alimentos. Uma vez recolhidos os alimentos, os voluntários do Banco Alimentar procedem à sua recepção, classificação, acondicionamento, controlo de qualidade e gestão de stocks. É também ao Banco Alimentar, e a todos os que lá trabalham, que cabe a tarefa de proceder à distribuição dos produtos alimentares armazenados por instituições de Solidariedade Social credenciadas junto ao Banco Alimentar que depois os entregam aos mais carenciados. Recolher, armazenar e organizar a distribuição de toneladas de alimentos não é tarefa fácil mas os voluntários que aqui trabalham empenham-se a fundo nesta tarefa.
Qualquer pessoa pode contribuir neste objectivo de ajudar os mais carenciados. Não só a oferta de alimentos é importante e fundamental por parte de todas as pessoas, mas também a sua disponibilidade para trabalhar em regime de voluntariado na execução destas tarefas de recolha, armazenamento e distribuição de produtos alimentares. Também os contributos financeiros são bem-vindos, já que uma instituição deste tipo acarreta muitos custos.
Como acontece todos os anos, Dezembro é não só o mês do Natal como um dos meses escolhidos pelo Banco Alimentar Contra a Fome para mais uma das suas campanhas de recolha de alimentos. 2001 não foi excepção e os resultados traduzem bem o papel fundamental que esta instituição tem no combate à pobreza: 899 toneladas de bens, recolhidas em 360 superfícies comerciais das oito cidades que participaram na iniciativa. Esta campanha contou com a participação de 6300 voluntários!
Moradas:
Banco Alimentar Contra a Fome – Lisboa
Estação da CP – Alcântara Terra
Armazém 1 – Avenida de Ceuta
1300 Lisboa
Banco Alimentar Contra a Fome – Porto
Avenida Senhora da Hora s/n
4457 Matosinhos Codex
na internet: http://porto.banco-alimentar.pt/
O trabalho da Cruz Vermelha Portuguesa
A Cruz Vermelha e o trabalho de voluntariado
“A Cruz Vermelha Portuguesa, abreviadamente CVP, é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário, que desenvolve a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins.
Objectivo fundamental (art. 5.º)
A difusão e aplicação dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha e das Convenções de Genebra, designadamente na defesa da vida, saúde e dignidade humanas, através do fomento do trabalho voluntário de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, na actuação e sustentação da instituição ao serviço do bem comum.”
In Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, consagrado no Decreto-lei 10/93, de 27 de Abril.
As origens da Cruz Vermelha Portuguesa remontam a 1868, ano em que, por Decreto de 26 de Maio, Portugal se associou oficialmente ao movimento internacional de “Protecção aos feridos e doentes de guerra”. Até 1877, a Cruz Vermelha surge como a “Comissão Portuguesa de Socorros a Feridos e Doentes Militares em Tempo de Guerra”. Dez anos depois, reaparece sob a designação de Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha.
Desde então, a Cruz Vermelha Portuguesa tem desenvolvido o seu trabalho em prol de diversas acções humanitárias. A ideia original de “socorro em tempo de guerra” foi sendo substituída pela “solidariedade no sofrimento”.
Simultaneamente, a CVP colabora com organismos internacionais na prestação de socorros e assistência a populações de países estrangeiros assolados pela fome, guerra e outras situações de miséria.
O trabalho desenvolvido pela Cruz Vermelha é assegurado, maioritariamente, por pessoal voluntário. Estes voluntários estão vocacionados, principalmente, para intervir nas áreas de saúde e social.
As acções desenvolvidas pela Cruz Vermelha são:
“( Procura e fomento da Paz; cooperação nacional e internacional; promoção dos Direitos Humanos; difusão e ensino do Direito Internacional Humanitário.
( Actuação em caso de conflito armado e respectiva preparação em tempo de paz.
( Prevenção e reparação de danos resultantes de acidentes, catástrofes, calamidades públicas, flagelos sociais, epidemias e doenças de elevada incidência, e acontecimentos semelhantes; protecção e socorro das vítimas.
( Prestação de primeiros socorros; levantamento e transporte de doentes ou acidentados; montagem de postos de saúde e hospitais, bem como de outras estruturas e actividades de protecção da vida e da saúde.
( Promoção e divulgação de programas de apoio social relativos à prevenção e assistência.
( Promoção e participação em acções de solidariedade social de entidades públicas de assistência social e de qualidade de vida.
( Fomento e participação em programas de prevenção sanitária e outras acções de interesse para a saúde pública.
( Realização de programas e actividades de formação no âmbito do Direito Internacional Humanitário, do bem estar social e da saúde.
( Dinamização e participação voluntária e desinteressada de pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, nas actividades de sustentação da instituição.
( Cooperação na protecção às vítimas de calamidades, no país ou no estrangeiro.
( Colaboração com os serviços de saúde militar, através de acções de protecção a militares feridos, doentes, náufragos ou prisioneiros, assim como a vítimas de conflitos internacionais ou não internacionais, e de outras situações decorrentes de estados de excepção.
( Promoção do funcionamento de centros hospitalares ou centros de socorros e tratamento, principalmente nos grandes aglomerados populacionais e industriais.
É precisamente nestas acções que a Cruz Vermelha Portuguesa conta com a ajuda preciosa dos seus voluntários.
A Cruz Vermelha conta com a participação de milhões de membros e voluntários em todo o mundo. Considerando as 176 Sociedades Nacionais, a Cruz Vermelha tem, no total, 105,5 milhões de membros e voluntários.
Fonte: http://www.cruzvermelha.pt (site oficial da Cruz Vermelha Portuguesa)
SIDA
Os casos de Sida multiplicam-se diariamente por todo o mundo. Porque a prevenção só depende de nós, deixamos aqui os esclarecimentos necessários sobre a doença. Saiba tudo sobre Sida, VIH e medidas de precaução.
A SIDA, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, é uma doença provocada pelo vírus VIH – o Vírus da Imunodeficiência Humana. Este vírus ataca o sistema imunitário, ou seja, o sistema de defesas que o organismo tem para se proteger de infecções e destrói os linfócitos ou células T (um tipo de glóbulos brancos).
Quando o sistema imunitário é atacado por microorganismos nocivos, o corpo perde a capacidade de defesa face a infecções que podem ser mortais. A este tipo de infecções que ataca o sistema imunitário sem defesas dá-se o nome de “infecções oportunistas”.
Sendo assim, não é a Sida que causa a morte aos doentes portadores de HIV mas sim as infecções oportunistas ou tumores que se aproveitam do enfraquecimento do sistema imunitário. A Sida apenas facilita o aparecimento destas infecções.
O VIH
O vírus da imunodeficiência humana é um vírus frágil, que não sobrevive fora do organismo, a não ser em condições excepcionais. No entanto, quando se encontra no organismo, o VIH pode permanecer “escondido” durante meses ou até anos, enquanto danifica as defesas do organismo.
O VIH contém uma enzima que procede à leitura da informação genética do RNA viral para o DNA do leucócito. Assim, devido à transcríptase inversa, o VIH é um retrovírus.
O VIH-1 tem uma maior prevalência a nível mundial.
O VIH-2 assemelha-se mais ao Vírus da Imunodeficiência dos Símios do que com o VIH-1 e foi descoberto, inicialmente, no continente africano, tendo sido isolado em 1986. É transmitido pelas mesmas formas que o HIV-1 e, no entanto, não se desenvolveu a partir deste ou vice-versa.
Um grupo de vírus pode conter diferentes subtipos com variações genéticas entre eles de cerca de 10 a 15%. Tanto o VIH-1 como o VIH-2 têm vários subtipos.
Desde o momento da contaminação pelo vírus, em que as pessoas passam a ser seropositivas, até ao aparecimento de Sida pode passar um largo período de tempo. Por isso, muitas pessoas podem estar infectadas com o vírus sem fazerem ideia. Actualmente, julga-se que muitas pessoas infectadas com o HIV podem viver com a doença durante muitos anos, se devidamente acompanhados pelos tratamentos médicos.
Apesar de estar a provocar números catastróficos de infecções por todo o mundo, o VIH não se transmite com muita facilidade. Este vírus entra no organismo através de alguns líquidos orgânicos como o sangue, o esperma, as secreções vaginais e o leite materno.
O VIH entra no organismo através das membranas mucosas, como, por exemplo, as paredes do recto, as paredes da vagina ou interior da boca ou garganta. O vírus também pode ser transmitido pelo contacto directo com o sangue. É preciso ter cuidado com feridas ou cortes na pele porque, apesar de o vírus não atravessar a pele intacta, ele pode ser transmitido pelo contacto com os fluidos da pessoa infectada.
Apesar de ainda existir alguma discriminação social em relação aos seropositivos, a verdade é que não há razões para isso porque o VIH não se transmite através de comportamentos sociais nem pelo ar.
O Teste
O teste ou análise que é feito para detectar a seropositividade detecta a presença dos anticorpos que o sistema imunitário produz para combater o vírus, produzidos pelo organismo.
Embora estes anticorpos não possam destruir o vírus, a sua presença no sangue pode ser usada para confirmar que o indivíduo foi infectado. Assim, se no teste forem detectados anticorpos o resultado do teste será positivo.
Muitos testes de sangue podem detectar a infecção por HIV após três meses da exposição inicial mas pode chegar até aos seis meses para se detectarem níveis razoáveis de anticorpos.
Um teste que apresente um resultado positivo significa então que a pessoa foi contaminado pelo vírus e que o seu organismo começou a desenvolver anticorpos para se defender.
Um teste com um resultado positivo não indica necessariamente a existência de Sida pois o VIH pode permanecer adormecido ou escondido no organismo até aparecerem os sintomas da doença. Este período entre a contaminação pelo vírus e o aparecimento dos sintomas pode durar até mais de dez anos.
Os anticorpos podem demorar semanas, por vezes meses, a aparecerem no sangue. Actualmente, as pessoas infectadas com uma análise positiva confirmada têm várias opções, pois existem tratamentos novos para combater directamente o vírus, fortalecer o sistema imunitário e prevenir as infecções oportunistas antes de elas se desenvolverem.
Mesmo quando o resultado do teste é negativo, as precauções a ter para evitar a contaminação pelo vírus não devem nunca ser esquecidas!
Medidas de Prevenção
O preservativo
Já que o VIH se transmite através pelos fluidos de um corpo, a forma mais sensata de evitar a transmissão do vírus é bloquear essa entrada.
As relações sexuais são um dos maiores comportamentos de risco na transmissão do vírus e não existem grupos sociais mais ou menos propensos à contaminação.
Heterossexuais, homossexuais ou bissexuais correm exactamente o mesmo risco ao praticarem sexo sem protecção.
Para evitar uma contaminação através do esperma ou das secreções vaginais, a palavra de ordem é Sexo Seguro.
Os preservativos são o meio mais eficaz contra a transmissão do VIH. Se usados em conjunto com lubrificantes espermicidas aumentam a capacidade de protecção.
Este simples pedaço de látex pode poupar vidas!
A seringa
Os toxicodependentes que utilizam seringas para injectar as suas doses de droga correm um grande risco de contaminação se partilharem as seringas, pois o vírus penetra directamente na circulação sanguínea. Actualmente, este comportamento de “cumplicidade”, além de perigoso, é totalmente desnecessário visto que as farmácias distribuem kits com seringas individuais e descartáveis.
Partilhar agulhas com uma pessoa contaminada ou desconhecida ou injectar qualquer substância com uma agulha e/ou seringa não esterilizada são comportamentos de alto risco. Os consumidores de drogas injectáveis não devem nunca partilhar nem agulhas e seringas nem o material utilizado para a preparação da droga, como colheres, algodão, sumo de limão, água, etc.
No entanto, e se essa partilha for inevitável, há algumas precauções que podem ser tomadas:
- colocar lixívia num recipiente, aspirá-la para a seringa através da agulha e deitá-la fora para o lavatório. Esta operação deve ser repetida 3 ou 4 vezes. Outra medida pode ser a de mergulhar a agulha e a seringa durante 20 minutos num recipiente com 1 parte de lixívia para 9 partes de água.
- passar por água corrente todo o material durante vários minutos
- limpar o recipiente cuidadosamente com lixívia e passá-lo por água corrente
Transfusões de sangue
Dar sangue é um procedimento seguro. As agulhas utilizadas para colher o sangue são esterilizadas, descartáveis e destruídas após serem usadas.
Receber transfusões de sangue também já não é tão perigoso como há alguns anos atrás. Os processos de detecção de sangue contaminado já existem há alguns anos, por isso é pouco provável a contaminação através das transfusões.
Cuidar do corpo
A boa forma física fortalece o sistema imunitário. Comer bem, descansar muito, fazer exercício e evitar as drogas, o álcool e o tabaco são alguns dos “truques” para manter a boa forma.
O estado de espírito é muito importante no que respeita à saúde. Um estado de espírito positivo é meio caminho andado para afastar as doenças!
As Mulheres
O número de mulheres infectadas tem aumentado em todas as regiões do mundo, em particular, nos últimos dois anos, na região da Ásia Oriental, seguida da Europa de Leste e da Ásia Central.
Na região Ásia Oriental o aumento foi de 56%, enquanto que nas duas outras regiões foi de 48%.
62% dos jovens com o vírus são do sexo feminino e, em alguns países, as taxas de infecção são cinco vezes superiores na população feminina (dados de 2003). A população feminina atinge quase metade da totalidade dos adultos infectados no grupo etário entre os 15 e os 49 anos. Neste grupo a percentagem de mulheres infectadas subiu de 41%, em 1997, para 48%, no final de 2003.
Esta tendência verifica-se na maior parte das regiões do mundo, e é particularmente pronunciada na região da África Subsariana, onde as mulheres representam mais de metade (57%) dos adultos que vivem com o vírus.
Esta disseminação do vírus entre as mulheres deve-se a factores como:
- As mulheres são biologicamente mais vulneráveis. Como parceiro receptor, a mulher apresenta uma grande superfície mucosa exposta durante a penetração sexual. Além disso, o líquido vaginal contém uma concentração de VIH muito menor do que o esperma. Assim, as mulheres correm um risco maior de contaminação com o VIH e outras doenças sexualmente transmissíveis (DST).
- As mulheres são epidemiologicamente vulneráveis. Muitas mulheres têm tendência a manter relações sexuais com homens mais velhos, o que aumenta as possibilidades de infecção, visto o parceiro poder já ter tido mais parceiros sexuais.
- As mulheres são socialmente vulneráveis ao VIH. Na maior parte das relações, o homem assume o papel activo, deixando a mulher numa atitude de subordinação. Assim, não é fácil para ela impor padrões de fidelidade ou o simples uso do preservativo.
Salienta-se, desta forma, que as desigualdades entre homens e mulheres nos aspectos sociais e económicos e no acesso aos serviços de médicos e de prevenção aumentam a vulnerabilidade das mulheres ao vírus. A violência sexual pode também aumentar o risco das mulheres, especialmente das mais jovens que são biologicamente mais susceptíveis à infecção.
A Gravidez
Uma mulher seropositiva ou com Sida pode transmitir o vírus ao filho durante a gravidez, o parto e/ou o aleitamento. O risco de contaminação de mãe para filho é de 20%. Ainda não é possível prever se uma grávida seropositiva vai ou não transmitir o vírus à criança. Também não se sabe em que momento da gravidez é que o vírus se transmite ao bebé.
Muitas vezes, a criança nasce de aparente saúde. Os exames que habitualmente se fazem ao sangue nesta idade não permitem saber logo se houve ou não contaminação. O que é facto é que todos os filhos de mães seropositivas nascem com os anticorpos delas e podem conservá-los durante um período que oscila entre 1 ano e 16 meses. Só nessa idade é que se pode comprovar se a criança está ou não infectada pelo vírus, a não ser que antes já tenha manifestado sintomas de contaminação ou que certas análises se tenham revelado positivas.
As terapêuticas anti-retrovíricas, ministradas durante a gravidez, no caso da mãe ser seropositiva, ou seja, portadora do VIH, permitem a redução para menos de 2% do risco de o bebé nascer infectado.
A prevenção da transmissão mãe-filho do VIH representa, cada vez mais, uma das estratégias essenciais no combate à propagação da SIDA, enfatiza a Comissão Nacional de Luta contra a Sida.
A realização do teste específico para o HIV na preparação e durante a gravidez, possibilita a adopção das medidas necessárias para a redução do risco de transmissão perinatal. Permite também à mulher, no caso de seropositividade assintomática, ter acesso precoce aos cuidados apropriados de saúde e melhorar o prognóstico da sua doença.
Os números dramáticos
A região da África Subsariana, com 66% das pessoas infectadas (25 milhões) mas só 10-11% da população mundial é a mais afectada pelo vírus da Sida. Em seis nações desta região, estima-se que mais de 20% dos adultos seja seropositivos.
A África do Sul, com uma taxa de prevalência na população adulta de 21,5% é o país com o maior número de pessoas infectadas no mundo (5.3 milhões). A Swazilândia tem a maior prevalência do mundo (38,8%) seguida pelo Botswana (37,3%).
Na América Latina e Caraíbas estima-se que 2 milhões de pessoas estejam infectadas com o vírus, das quais 252.000 foram infectadas em 2003.
Na Europa de Leste e na Ásia Central calcula-se que o número de indivíduos infectados seja de 1.3 milhões, num crescimento que se concentra em particular junto dos mais jovens.
Estima-se que 7.4 milhões de pessoas vivam com o vírus em diferentes partes da Ásia. Há uma preocupação especial com a situação da Índia e da China, duas das nações mais populosas do mundo. A Índia regista o segundo valor mais alto de pessoas que vivem com o vírus: 5.1 milhões.
O aumento verificado nos últimos anos na Ásia Oriental deve-se ao crescimento da epidemias na China, Indonésia e Vietnam. Na Europa de Leste e na Ásia Central o aumento deve-se especialmente à epidemia em expansão na Ucrânia e o crescente número de pessoas infectadas na Federação Russa. Com mais de 860.000 pessoas infectadas pelos vírus no final de 2003 a Rússia apresenta a maior epidemia da Europa.
O número de mulheres infectadas tem aumentado em todas as regiões do mundo, em particular na região oriental da Ásia, seguida da Europa de Leste e da Ásia Central. Na região oriental da Ásia o aumento foi de 56%, enquanto que nas duas outras regiões foi de 48%.
De acordo com o relatório conjunto da UNAIDS e da Organização Mundial para a Saúde não existe uma epidemia a nível mundial. Várias regiões e países estão a enfrentar diversas epidemias algumas ainda nos estados iniciais. Neste âmbito, mais que respostas fixas salienta-se a necessidade de soluções sustentáveis a nível mundial. O aumento verificado nos últimos anos na Ásia Oriental deve-se ao crescimento da epidemias na China, Indonésia e Vietnam. Na Europa de Leste e na Ásia Central o aumento deve-se especialmente à epidemia em expansão na Ucrânia e o crescente número de pessoas infectadas na Federação Russa. Com mais de 860.000 pessoas infectadas pelos vírus no final de 2003, a Rússia apresenta a maior epidemia da Europa.
Nos vinte anos seguintes desde que a primeira evidência clínica do Síndroma de Imunodeficiência foi reportada mais de 20 milhões de pessoas morreram com o vírus. Hoje em dia, a nível mundial, a Sida é a maior causa de morte no grupo etário entre os 15 e 59 anos.
Estima-se que existam cerca de 38 milhões de pessoas infectadas com o vírus em todo o mundo, um quarto das quais com idades entre os 15 e os 24 anos. Ocorreram quase 6000 novas infecções por dia neste grupo etário em 2003. Calcula-se que, 15 milhões de crianças vivam hoje órfãs de pai, mãe ou de ambos devido ao vírus.
O vírus da Sida é e principal causa de morte no grupo etário entre os 15 e 59 anos. O sexo entre indivíduos heterossexuais constitui a maior via de propagação do vírus.
De acordo com o relatório conjunto da UNAIDS (programa das Nações Unidas para o combate à Sida) e da Organização Mundial para a Saúde não existe uma epidemia a nível mundial. Várias regiões e países estão a enfrentar diversas epidemias algumas ainda nos estados iniciais. Neste contexto, mais que respostas fixas salienta-se a necessidade de soluções sustentáveis a nível mundial.
A Sida em Portugal
De acordo com o relatório "Infecção HIVH/SIDA - a Situação em Portugal", de Junho de 2004, da responsabilidade de Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis em colaboração com a Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, verifica-se um aumento proporcional do número de casos de transmissão heterossexual e diminuição (proporcional) dos casos associados à toxicodependência.
O documento revela também que, desde 1999, observa-se que são notificados com maior frequência casos de SIDA, em grupos etários superiores (45 – 54 anos).
Os casos notificados de infecção VIH /SIDA, que referem como forma provável de infecção a transmissão sexual (heterossexual), apresentam uma tendência evolutiva crescente importante. No primeiro semestre de 2004, a categoria de transmissão “heterossexual” registou 54,9% dos casos notificados.
O total acumulado de casos de SIDA em 30 de Junho de 2004, era de 11.263, dos quais 400 causados pelo vírus VIH-2 e 162 casos que referem infecção associada aos vírus VIH-1 e VIH-2.
O documento salineta também que no primeiro semestre de 2003 foram recebidas 279 notificações referentes a mulheres, um número que subiu para 445 em igual período de 2004.
Apresentados em Novembro de 2004, os dados do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência indicam que o país detém o recorde de toxicodependentes infectados com o vírus da Sida entre os consumidores de droga injectada. Na anterior edição do documento, Portugal surgia em segundo lugar, depois da Espanha. Por último, e numa nota positiva, refira-se que, desde 1987, em Portugal a terapêutica anti-retrovírica é gratuita e de distribuição hospitalar.
Bibliografia e Sugestões de Leitura
Abraço
Comissão Nacional de Luta contra a Sida
Programa das Nações Unidas para o combate à Sida
Staying Alive
Organização Mundial de Saúde
KFF Fact Sheet youth
Sugestões de Leitura
L. A. & Ca, Sida na Escola
Lições de Sida, Lições de Vida
A SIDA, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, é uma doença provocada pelo vírus VIH – o Vírus da Imunodeficiência Humana. Este vírus ataca o sistema imunitário, ou seja, o sistema de defesas que o organismo tem para se proteger de infecções e destrói os linfócitos ou células T (um tipo de glóbulos brancos).
Quando o sistema imunitário é atacado por microorganismos nocivos, o corpo perde a capacidade de defesa face a infecções que podem ser mortais. A este tipo de infecções que ataca o sistema imunitário sem defesas dá-se o nome de “infecções oportunistas”.
Sendo assim, não é a Sida que causa a morte aos doentes portadores de HIV mas sim as infecções oportunistas ou tumores que se aproveitam do enfraquecimento do sistema imunitário. A Sida apenas facilita o aparecimento destas infecções.
O VIH
O vírus da imunodeficiência humana é um vírus frágil, que não sobrevive fora do organismo, a não ser em condições excepcionais. No entanto, quando se encontra no organismo, o VIH pode permanecer “escondido” durante meses ou até anos, enquanto danifica as defesas do organismo.
O VIH contém uma enzima que procede à leitura da informação genética do RNA viral para o DNA do leucócito. Assim, devido à transcríptase inversa, o VIH é um retrovírus.
O VIH-1 tem uma maior prevalência a nível mundial.
O VIH-2 assemelha-se mais ao Vírus da Imunodeficiência dos Símios do que com o VIH-1 e foi descoberto, inicialmente, no continente africano, tendo sido isolado em 1986. É transmitido pelas mesmas formas que o HIV-1 e, no entanto, não se desenvolveu a partir deste ou vice-versa.
Um grupo de vírus pode conter diferentes subtipos com variações genéticas entre eles de cerca de 10 a 15%. Tanto o VIH-1 como o VIH-2 têm vários subtipos.
Desde o momento da contaminação pelo vírus, em que as pessoas passam a ser seropositivas, até ao aparecimento de Sida pode passar um largo período de tempo. Por isso, muitas pessoas podem estar infectadas com o vírus sem fazerem ideia. Actualmente, julga-se que muitas pessoas infectadas com o HIV podem viver com a doença durante muitos anos, se devidamente acompanhados pelos tratamentos médicos.
Apesar de estar a provocar números catastróficos de infecções por todo o mundo, o VIH não se transmite com muita facilidade. Este vírus entra no organismo através de alguns líquidos orgânicos como o sangue, o esperma, as secreções vaginais e o leite materno.
O VIH entra no organismo através das membranas mucosas, como, por exemplo, as paredes do recto, as paredes da vagina ou interior da boca ou garganta. O vírus também pode ser transmitido pelo contacto directo com o sangue. É preciso ter cuidado com feridas ou cortes na pele porque, apesar de o vírus não atravessar a pele intacta, ele pode ser transmitido pelo contacto com os fluidos da pessoa infectada.
Apesar de ainda existir alguma discriminação social em relação aos seropositivos, a verdade é que não há razões para isso porque o VIH não se transmite através de comportamentos sociais nem pelo ar.
O Teste
O teste ou análise que é feito para detectar a seropositividade detecta a presença dos anticorpos que o sistema imunitário produz para combater o vírus, produzidos pelo organismo.
Embora estes anticorpos não possam destruir o vírus, a sua presença no sangue pode ser usada para confirmar que o indivíduo foi infectado. Assim, se no teste forem detectados anticorpos o resultado do teste será positivo.
Muitos testes de sangue podem detectar a infecção por HIV após três meses da exposição inicial mas pode chegar até aos seis meses para se detectarem níveis razoáveis de anticorpos.
Um teste que apresente um resultado positivo significa então que a pessoa foi contaminado pelo vírus e que o seu organismo começou a desenvolver anticorpos para se defender.
Um teste com um resultado positivo não indica necessariamente a existência de Sida pois o VIH pode permanecer adormecido ou escondido no organismo até aparecerem os sintomas da doença. Este período entre a contaminação pelo vírus e o aparecimento dos sintomas pode durar até mais de dez anos.
Os anticorpos podem demorar semanas, por vezes meses, a aparecerem no sangue. Actualmente, as pessoas infectadas com uma análise positiva confirmada têm várias opções, pois existem tratamentos novos para combater directamente o vírus, fortalecer o sistema imunitário e prevenir as infecções oportunistas antes de elas se desenvolverem.
Mesmo quando o resultado do teste é negativo, as precauções a ter para evitar a contaminação pelo vírus não devem nunca ser esquecidas!
Medidas de Prevenção
O preservativo
Já que o VIH se transmite através pelos fluidos de um corpo, a forma mais sensata de evitar a transmissão do vírus é bloquear essa entrada.
As relações sexuais são um dos maiores comportamentos de risco na transmissão do vírus e não existem grupos sociais mais ou menos propensos à contaminação.
Heterossexuais, homossexuais ou bissexuais correm exactamente o mesmo risco ao praticarem sexo sem protecção.
Para evitar uma contaminação através do esperma ou das secreções vaginais, a palavra de ordem é Sexo Seguro.
Os preservativos são o meio mais eficaz contra a transmissão do VIH. Se usados em conjunto com lubrificantes espermicidas aumentam a capacidade de protecção.
Este simples pedaço de látex pode poupar vidas!
A seringa
Os toxicodependentes que utilizam seringas para injectar as suas doses de droga correm um grande risco de contaminação se partilharem as seringas, pois o vírus penetra directamente na circulação sanguínea. Actualmente, este comportamento de “cumplicidade”, além de perigoso, é totalmente desnecessário visto que as farmácias distribuem kits com seringas individuais e descartáveis.
Partilhar agulhas com uma pessoa contaminada ou desconhecida ou injectar qualquer substância com uma agulha e/ou seringa não esterilizada são comportamentos de alto risco. Os consumidores de drogas injectáveis não devem nunca partilhar nem agulhas e seringas nem o material utilizado para a preparação da droga, como colheres, algodão, sumo de limão, água, etc.
No entanto, e se essa partilha for inevitável, há algumas precauções que podem ser tomadas:
- colocar lixívia num recipiente, aspirá-la para a seringa através da agulha e deitá-la fora para o lavatório. Esta operação deve ser repetida 3 ou 4 vezes. Outra medida pode ser a de mergulhar a agulha e a seringa durante 20 minutos num recipiente com 1 parte de lixívia para 9 partes de água.
- passar por água corrente todo o material durante vários minutos
- limpar o recipiente cuidadosamente com lixívia e passá-lo por água corrente
Transfusões de sangue
Dar sangue é um procedimento seguro. As agulhas utilizadas para colher o sangue são esterilizadas, descartáveis e destruídas após serem usadas.
Receber transfusões de sangue também já não é tão perigoso como há alguns anos atrás. Os processos de detecção de sangue contaminado já existem há alguns anos, por isso é pouco provável a contaminação através das transfusões.
Cuidar do corpo
A boa forma física fortalece o sistema imunitário. Comer bem, descansar muito, fazer exercício e evitar as drogas, o álcool e o tabaco são alguns dos “truques” para manter a boa forma.
O estado de espírito é muito importante no que respeita à saúde. Um estado de espírito positivo é meio caminho andado para afastar as doenças!
As Mulheres
O número de mulheres infectadas tem aumentado em todas as regiões do mundo, em particular, nos últimos dois anos, na região da Ásia Oriental, seguida da Europa de Leste e da Ásia Central.
Na região Ásia Oriental o aumento foi de 56%, enquanto que nas duas outras regiões foi de 48%.
62% dos jovens com o vírus são do sexo feminino e, em alguns países, as taxas de infecção são cinco vezes superiores na população feminina (dados de 2003). A população feminina atinge quase metade da totalidade dos adultos infectados no grupo etário entre os 15 e os 49 anos. Neste grupo a percentagem de mulheres infectadas subiu de 41%, em 1997, para 48%, no final de 2003.
Esta tendência verifica-se na maior parte das regiões do mundo, e é particularmente pronunciada na região da África Subsariana, onde as mulheres representam mais de metade (57%) dos adultos que vivem com o vírus.
Esta disseminação do vírus entre as mulheres deve-se a factores como:
- As mulheres são biologicamente mais vulneráveis. Como parceiro receptor, a mulher apresenta uma grande superfície mucosa exposta durante a penetração sexual. Além disso, o líquido vaginal contém uma concentração de VIH muito menor do que o esperma. Assim, as mulheres correm um risco maior de contaminação com o VIH e outras doenças sexualmente transmissíveis (DST).
- As mulheres são epidemiologicamente vulneráveis. Muitas mulheres têm tendência a manter relações sexuais com homens mais velhos, o que aumenta as possibilidades de infecção, visto o parceiro poder já ter tido mais parceiros sexuais.
- As mulheres são socialmente vulneráveis ao VIH. Na maior parte das relações, o homem assume o papel activo, deixando a mulher numa atitude de subordinação. Assim, não é fácil para ela impor padrões de fidelidade ou o simples uso do preservativo.
Salienta-se, desta forma, que as desigualdades entre homens e mulheres nos aspectos sociais e económicos e no acesso aos serviços de médicos e de prevenção aumentam a vulnerabilidade das mulheres ao vírus. A violência sexual pode também aumentar o risco das mulheres, especialmente das mais jovens que são biologicamente mais susceptíveis à infecção.
A Gravidez
Uma mulher seropositiva ou com Sida pode transmitir o vírus ao filho durante a gravidez, o parto e/ou o aleitamento. O risco de contaminação de mãe para filho é de 20%. Ainda não é possível prever se uma grávida seropositiva vai ou não transmitir o vírus à criança. Também não se sabe em que momento da gravidez é que o vírus se transmite ao bebé.
Muitas vezes, a criança nasce de aparente saúde. Os exames que habitualmente se fazem ao sangue nesta idade não permitem saber logo se houve ou não contaminação. O que é facto é que todos os filhos de mães seropositivas nascem com os anticorpos delas e podem conservá-los durante um período que oscila entre 1 ano e 16 meses. Só nessa idade é que se pode comprovar se a criança está ou não infectada pelo vírus, a não ser que antes já tenha manifestado sintomas de contaminação ou que certas análises se tenham revelado positivas.
As terapêuticas anti-retrovíricas, ministradas durante a gravidez, no caso da mãe ser seropositiva, ou seja, portadora do VIH, permitem a redução para menos de 2% do risco de o bebé nascer infectado.
A prevenção da transmissão mãe-filho do VIH representa, cada vez mais, uma das estratégias essenciais no combate à propagação da SIDA, enfatiza a Comissão Nacional de Luta contra a Sida.
A realização do teste específico para o HIV na preparação e durante a gravidez, possibilita a adopção das medidas necessárias para a redução do risco de transmissão perinatal. Permite também à mulher, no caso de seropositividade assintomática, ter acesso precoce aos cuidados apropriados de saúde e melhorar o prognóstico da sua doença.
Os números dramáticos
A região da África Subsariana, com 66% das pessoas infectadas (25 milhões) mas só 10-11% da população mundial é a mais afectada pelo vírus da Sida. Em seis nações desta região, estima-se que mais de 20% dos adultos seja seropositivos.
A África do Sul, com uma taxa de prevalência na população adulta de 21,5% é o país com o maior número de pessoas infectadas no mundo (5.3 milhões). A Swazilândia tem a maior prevalência do mundo (38,8%) seguida pelo Botswana (37,3%).
Na América Latina e Caraíbas estima-se que 2 milhões de pessoas estejam infectadas com o vírus, das quais 252.000 foram infectadas em 2003.
Na Europa de Leste e na Ásia Central calcula-se que o número de indivíduos infectados seja de 1.3 milhões, num crescimento que se concentra em particular junto dos mais jovens.
Estima-se que 7.4 milhões de pessoas vivam com o vírus em diferentes partes da Ásia. Há uma preocupação especial com a situação da Índia e da China, duas das nações mais populosas do mundo. A Índia regista o segundo valor mais alto de pessoas que vivem com o vírus: 5.1 milhões.
O aumento verificado nos últimos anos na Ásia Oriental deve-se ao crescimento da epidemias na China, Indonésia e Vietnam. Na Europa de Leste e na Ásia Central o aumento deve-se especialmente à epidemia em expansão na Ucrânia e o crescente número de pessoas infectadas na Federação Russa. Com mais de 860.000 pessoas infectadas pelos vírus no final de 2003 a Rússia apresenta a maior epidemia da Europa.
O número de mulheres infectadas tem aumentado em todas as regiões do mundo, em particular na região oriental da Ásia, seguida da Europa de Leste e da Ásia Central. Na região oriental da Ásia o aumento foi de 56%, enquanto que nas duas outras regiões foi de 48%.
De acordo com o relatório conjunto da UNAIDS e da Organização Mundial para a Saúde não existe uma epidemia a nível mundial. Várias regiões e países estão a enfrentar diversas epidemias algumas ainda nos estados iniciais. Neste âmbito, mais que respostas fixas salienta-se a necessidade de soluções sustentáveis a nível mundial. O aumento verificado nos últimos anos na Ásia Oriental deve-se ao crescimento da epidemias na China, Indonésia e Vietnam. Na Europa de Leste e na Ásia Central o aumento deve-se especialmente à epidemia em expansão na Ucrânia e o crescente número de pessoas infectadas na Federação Russa. Com mais de 860.000 pessoas infectadas pelos vírus no final de 2003, a Rússia apresenta a maior epidemia da Europa.
Nos vinte anos seguintes desde que a primeira evidência clínica do Síndroma de Imunodeficiência foi reportada mais de 20 milhões de pessoas morreram com o vírus. Hoje em dia, a nível mundial, a Sida é a maior causa de morte no grupo etário entre os 15 e 59 anos.
Estima-se que existam cerca de 38 milhões de pessoas infectadas com o vírus em todo o mundo, um quarto das quais com idades entre os 15 e os 24 anos. Ocorreram quase 6000 novas infecções por dia neste grupo etário em 2003. Calcula-se que, 15 milhões de crianças vivam hoje órfãs de pai, mãe ou de ambos devido ao vírus.
O vírus da Sida é e principal causa de morte no grupo etário entre os 15 e 59 anos. O sexo entre indivíduos heterossexuais constitui a maior via de propagação do vírus.
De acordo com o relatório conjunto da UNAIDS (programa das Nações Unidas para o combate à Sida) e da Organização Mundial para a Saúde não existe uma epidemia a nível mundial. Várias regiões e países estão a enfrentar diversas epidemias algumas ainda nos estados iniciais. Neste contexto, mais que respostas fixas salienta-se a necessidade de soluções sustentáveis a nível mundial.
A Sida em Portugal
De acordo com o relatório "Infecção HIVH/SIDA - a Situação em Portugal", de Junho de 2004, da responsabilidade de Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis em colaboração com a Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, verifica-se um aumento proporcional do número de casos de transmissão heterossexual e diminuição (proporcional) dos casos associados à toxicodependência.
O documento revela também que, desde 1999, observa-se que são notificados com maior frequência casos de SIDA, em grupos etários superiores (45 – 54 anos).
Os casos notificados de infecção VIH /SIDA, que referem como forma provável de infecção a transmissão sexual (heterossexual), apresentam uma tendência evolutiva crescente importante. No primeiro semestre de 2004, a categoria de transmissão “heterossexual” registou 54,9% dos casos notificados.
O total acumulado de casos de SIDA em 30 de Junho de 2004, era de 11.263, dos quais 400 causados pelo vírus VIH-2 e 162 casos que referem infecção associada aos vírus VIH-1 e VIH-2.
O documento salineta também que no primeiro semestre de 2003 foram recebidas 279 notificações referentes a mulheres, um número que subiu para 445 em igual período de 2004.
Apresentados em Novembro de 2004, os dados do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência indicam que o país detém o recorde de toxicodependentes infectados com o vírus da Sida entre os consumidores de droga injectada. Na anterior edição do documento, Portugal surgia em segundo lugar, depois da Espanha. Por último, e numa nota positiva, refira-se que, desde 1987, em Portugal a terapêutica anti-retrovírica é gratuita e de distribuição hospitalar.
Bibliografia e Sugestões de Leitura
Abraço
Comissão Nacional de Luta contra a Sida
Programa das Nações Unidas para o combate à Sida
Staying Alive
Organização Mundial de Saúde
KFF Fact Sheet youth
Sugestões de Leitura
L. A. & Ca, Sida na Escola
Lições de Sida, Lições de Vida
EDUCAÇÃO SEXUAL
Educação Sexual na Adolescência
A adolescência é o período em que a sexualidade começa a despertar. As transformações que o adolescente sofre são visíveis e são sentidas de forma muito especial por ele e pelas pessoas que o rodeiam. A Educação Sexual visa dar a conhecer e ensinar a compreender essas transformações.
A Adolescência
Quando começa?
O início do período da adolescência é, em termos de idade, muito variável. A adolescência começa com a puberdade, ou seja, com a entrada em funcionamento dos órgãos sexuais. Nas raparigas, isto acontece habitualmente a partir dos 10 anos, com o aparecimento da primeira menstruação. Nos rapazes, esta transformação ocorre a partir dos 12 anos, com a possibilidade da primeira ejaculação e coincidente aparecimento de pêlos axilares.
O que é?
A adolescência pode ser definida de várias formas:
- É o período da vida em que já não se é criança, mas ainda não se é adulto.
- É um período de transformações profundas, no corpo, nas relações com os pais e com as outras pessoas, e em muitos outros aspectos da vida.
- É um período da vida em que a sexualidade já é possível e a independência raramente é possível.
- É um processo de independência com todas as dificuldades e conflitos que os processos de independência implicam.
- É um período rico em ideias, experiências, sonhos, projectos.
A adolescência é, portanto, o espaço de transição entre a infância e a idade adulta e tem como limites a puberdade e a independência. É o conjunto de transformações na vivência do corpo e na consciência de si próprio, nas relações com os pais, os companheiros, os adultos e a sociedade em geral e na forma de encarar o futuro, desencadeadas pela maturação dos órgãos sexuais e pelo desenvolvimento físico e intelectual, que criam o ser adulto.
O período da adolescência tem tendência a ser cada vez maior, já que, por vários motivos, a puberdade acontece cada vez mais cedo e a independência, tanto social como económica, acontece cada vez mais tarde.
Adaptado de Educação Sexual Só Para Jovens, Ana Maria Allen Gomes e Nuno Miguel, Texto Editora, 2000
As principais transformações na adolescência
Transformações no corpo:
- O corpo cresce a um ritmo acelerado e, por vezes, desigual e desproporcionado. Nas raparigas, desenvolvem-se as glândulas mamárias e aparecem os pêlos púbicos e axilares. Nos rapazes, desenvolvem-se os órgãos sexuais, aparecem os pêlos púbicos, axilares e a barba e, em certos casos, acontece um ligeiro desenvolvimento das glândulas mamárias.
- Os órgãos sexuais entram em funcionamento. Aparece a primeira menstruação nas raparigas e a possibilidade de ejaculação nos rapazes.
- Dão-se algumas transformações muito variadas provocadas pelas hormonas sexuais, que começam a ser produzidas na puberdade. Nos rapazes, dá-se a chamada “mudança de voz”. Em ambos os sexos, a actividade hormonal dá origem ao aparecimento de acne, que normalmente desaparece passado algum tempo.
Transformações nas relações com os pais:
- Passa a existir menos tempo para a convivência com os pais.
- O adolescente tem uma maior dificuldade em contar coisas da sua vida aos pais.
- Há uma maior tendência para pôr em causa e questionar ideias e posições da família, ou mesmo o desejo de ser diferente.
- Passa a haver uma maior independência nas decisões.
- Por vezes, existe uma aparente indiferença ou mesmo hostilidade em relação aos pais.
Transformações nas relações com outros rapazes e raparigas:
- Manifesta-se o desejo de ser aceite pelos outros, o que se nota pela importância que o adolescente passa a dar ao seu aspecto exterior, nomeadamente no cabelo, no vestuário, na beleza e na força.
- É por esta altura que se criam as “grandes amizades” e que nasce o gosto pelas conversas intermináveis entre amigos.
- É também frequente a inserção em grupos mais ou menos definidos, compostos por rapazes e raparigas.
- É na adolescência que aparece a atracção entre rapazes e raparigas, as paixões, os namoros, etc.
Transformações nas relações com os adultos:
- Começa a nascer o desejo de ser reconhecido pelos adultos como pessoa com direitos e deveres.
- Começam a criar-se relações de grande confiança com um adulto, tornado confidente.
- O adolescente passa a sentir-se cada vez mais capaz de relacionar-se directamente com os outros e com as estruturas sociais sem necessidade de intervenção e protecção familiares.
Transformações na forma de encarar o futuro:
- O adolescente passa a ter uma maior preocupação com o futuro, aumentada também pela necessidade de tomar decisões e fazer escolhas ou de enfrentar dúvidas relativas à política e/ou à religião, etc.
- Acontece uma acentuação de desânimos, desistências e hesitações criadas pela frequente oposição entre as dificuldades e esforços de realização dos seus projectos e o desejo de gozar a vida, distrair-se, conviver.
- Há uma tendência para fazer grandes projectos irrealizáveis, mas também maior capacidade para realizar os seus projectos.
Adaptado de Educação Sexual Só Para Jovens, Ana Maria Allen Gomes e Nuno Miguel, Texto Editora, 2000
A sexualidade na adolescência
É durante o período da adolescência que a sexualidade se manifesta de uma forma mais clara e intensa e que se estabelece a ligação entre a sexualidade e a afectividade. Esta ligação existe de forma diferente nos rapazes e nas raparigas.
Assim, é a partir da adolescência que a sexualidade se começa a manifestar, através de:
- Sonhos sexuais
Os sonhos sexuais são todos os sonhos que representam uma situação sexual, mesmo que não seja uma actividade sexual perfeitamente clara. Estes sonhos são involuntários, como todos os sonhos, variam muito de pessoa para pessoa e são acompanhados de excitação sexual.
- Desejos e excitações sexuais
Os desejos e excitações sexuais aparecem nas raparigas habitualmente de forma menos intensa do que nos rapazes e estão geralmente relacionados com a sua vida afectiva. Nos rapazes, este tipo de sensações estão ligadas aos mais diversos estímulos e muitas vezes não têm qualquer relação com a vida afectiva.
- Fantasias sexuais
As fantasias sexuais variam muito de pessoa para pessoa e têm um papel importante na sexualidade de cada um.
- Masturbação
A masturbação é qualquer processo utilizado para a auto-excitação e o alcançar do orgasmo. Na maioria das vezes, é feita através do estímulo manual e ritmado das zonas mais sensíveis dos órgãos sexuais.
Ao contrário do que se pensava até há alguns anos, a masturbação não causa qualquer prejuízo físico ou psicológico ao organismo.
Nos adolescentes, a masturbação é uma forma possível de satisfazer o desejo sexual através do prazer da excitação e do orgasmo. Nos rapazes, ela é também uma forma de compensar a ansiedade, a insegurança e a frustração, pela “confirmação” da sua virilidade e potência.
- Relações sexuais
As relações sexuais são normalmente uma forma de expressão sexual do amor entre um homem e uma mulher, com introdução do pénis na vagina e execução de movimentos ritmados que aumentam a excitação e conduzem ao orgasmo.
Na maioria dos casos, os adolescentes iniciam a sua vida sexual pelas carícias mútuas e pela exploração do corpo do parceiro, deixando as relações sexuais propriamente ditas para mais tarde.
A decisão de ter ou não relações sexuais é bastante mais complicada para as raparigas do que para os rapazes porque implica uma série de dúvidas e receios relacionados com a relação afectiva. Pelo contrário, os rapazes não hesitam na sua decisão de iniciarem a sua vida sexual, não só pela força dos seus desejos, mas também para provarem a si próprios que são capazes terem relações sexuais e de satisfazerem uma rapariga e para terem a certeza de que as raparigas gostam mesmo deles.
Adaptado de Educação Sexual Só Para Jovens, Ana Maria Allen Gomes e Nuno Miguel, Texto Editora, 2000
Encarar a homossexualidade
A questão da orientação sexual é vivida com bastante intensidade na adolescência, não só pelas emoções e dúvidas que pode suscitar em cada um como pelas reacções dos pares - amigos, colegas… - e dos familiares mais próximos quando um adolescente assume a sua homossexualidade.
As relações homossexuais podem ocorrer num contexto de aprendizagem e experimentação. Não destinam à partida a orientação do futuro adulto. Apesar de as relações com parceiros do mesmo sexo poderem ter início no início da adolescência é muitas vezes no final deste período que as opções se tornam efectivas.
O adolescente tem de enfrentar não raras vezes, não apenas um sentimento de vergonha, como a discriminação e estigmatização social, os modelos que mesmo inconscientemente são impostos na sociedade, ou no seio da família, as reacções de rejeição ou mesmo de agressão (verbal e por vezes física)…
Se por um lado os sentimentos de tristeza e vergonha, uma auto-imagem negativa, o receio de desapontar os outros ou o receio de uma rejeição, podem levar ao isolamento ou à solidão, também uma atitude fortemente explícita, numa afirmação marcadamente exibicionista poderá acarretar não só a segregação como situações desagradáveis de confronto.
É importante que o adolescente conte com pessoas de confiança e procure aconselhamento em locais específicos. Apesar de, no geral, no quotidiano, os preconceitos face à homossexualidade tenderem a ser menos frequentes, ainda hoje é preciso lembrar que a homossexualidade não é uma doença ou fruto de uma perversão.
Mário Cordeiro, Professor de Pediatria, alerta: “não é por acaso que o risco de suicídio é muito superior para os adolescentes homossexuais, mesmo descontando outros factores do contexto social que possam também ser geradores de situações depressivas.”
Todos os jovens independentemente da sua orientação sexual, ao estabelecerem a sua identidade, num processo de maturação, partilham as mesmas etapas e correm os mesmos riscos, por exemplo em relação às doenças de sexualmente transmissíveis, como a infecção pelo HIV. Para além de todos necessitarem das “mesmas estratégias de educação para a saúde”, Mário Cordeiro lembra também que como minoria na sociedade adolescentes homossexuais “estão sujeitos a uma pressão social e a um ‘empurramento para a clandestinidade’ que pode trazer um menor acesso aos serviços, um maior desconhecimento da informação credível e de riscos e, também, um aumento dos problemas psicológicos e sociais, numa adolescência já pontuada por dúvidas, angústias e ‘duelos’ entre modelos de vida, de comportamentos, de relações e de concepções da sociedade”.
A gravidez na adolescência
As pesquisas apontam diversos factores na origem da gravidez indesejada na adolescência e que passam pela utilização incorrecta dos métodos contraceptivos, ou pela falta da sua utilização, pela carência de informações sobre sexo e gravidez por parte dos pais e por uma fraca escolarização.
A influência dos meios de comunicação, a repetição de padrões de comportamento, o desejo do parceiro pela gravidez, ou mesmo a necessidade de afecto das raparigas forçando, através da gravidez, o parceiro a assumir a relação são também factores apontados para a ocorrência de gravidezes na adolescência.
Portugal é um dos países europeus com maior número de gravidezes entre as adolescentes. Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), referentes a 2005, apontam para o nascimento de 5519 crianças concebidas por adolescentes (idades entre os 12 e os 19 anos).
Analisando o decréscimo de nascimentos no Pais, verifica-se que também o número de nascimentos diminuiu entre as jovens. No entanto, considerando apenas o grupo de adolescentes entre os 15 e os 19 anos, a descida relativa dos nascimentos não teve a mesma expressão em todas as idades compreendida. Constata-se um decréscimo de 51,5% no grupo entre os 17 e 19 anos, mas de apenas 38,8 nas no subgrupo das jovens com idade entre os 15 e os 16 anos.
Saliente-se ainda, segundo dados de 2005 da Direcção-Geral de Saúde, que em cerca de metade dos nascimentos em mães com idade inferior a 20 anos, os pais pertenciam ao grupo etário superior, com idades entre os 20 e os 24 anos.
Na análise da maternidade e da paternidade juvenis, os pais apresentaram, regra geral, um grau de escolaridade inferior ao das mães. Em particular, das mães com menos de 20 anos, cerca de um quinto terminara, no máximo, o 1.º Ciclo (1,7% não sabia ler nem escrever). No mesmo grupo etário, e segundo dados de 2002, os pais que estavam em iguais circunstâncias representaram um quarto do total (2,1% não sabia ler nem escrever).
O desenrolar da gravidez entre as adolescentes merece também algumas observações. De acordo com o estudo “Gravidez na Adolescência em Portugal”, de Margarida Tavares e Henrique Barros, de 1996, a prevalência de nascimentos de baixo peso, de partos pré-termo é superior nas adolescentes em relação às mulheres adultas.
Verifica-se que a gravidez na adolescência se relaciona particularmente com a presença de cuidados inadequados. Frequentemente as adolescentes desconhecem a existência de cuidados pré-natais, recorrendo também menos a consultas pré-natais.
Em Portugal, segundo as conclusões do estudo referido “as grávidas adolescentes apresentam características particulares que permitirão atitudes preventivas especificamente dirigidas a elas.” Não obstante, e ao contrário do que é referido “para outras populações com enquadramentos sociológicos distintos, as mães adolescentes e os seus recém-nascidos não apresentaram consequências biológicas imediatas diferentes das observadas nas adultas excepto para o parto pré-termo.”
A família é considerada como o espaço emocional privilegiado para o desenvolvimento de atitudes e comportamentos saudáveis na área da sexualidade. É neste espaço que os adolescentes, no seu processo de maturação apreendem valores e modelam o comportamento. São sensíveis às reacções e comentários a histórias alheias que chegam, por exemplo através dos meios de comunicação; estão atentos e seguem os exemplos e percursos dos pais, irmãos ou outros familiares.
Nas escolas, a educação sexual faz parte da educação para a saúde e visa a redução de possíveis consequências negativas dos comportamentos sexuais, tais como a gravidez não planeada e as infecções sexualmente transmissíveis. A participação dos pais e dos encarregados de educação é tida como fundamental na implementação dos programas de educação sexual em meio escolar.
Mas apesar de uma aposta cada vez mais forte na educação sexual dos jovens, as estatísticas continuam ainda a evidenciar elevados índices de gravidez entre as adolescentes.
Face a uma gravidez indesejada, a adolescente vê-se obrigada a tomar uma série de opções, em relação à sua vida escolar, familiar e social, e ao futuro do feto. A interrupção voluntária da gravidez recentemente despenalizada, a adopção, a continuação da gravidez com ou sem o apoio do parceiro ou, por vezes, sem o suporte da família mais próxima, o planeamento de uma nova família com ou sem o pai da criança, são questões a ponderar naquela que pode ser uma revolução pessoal sempre com consequências para o futuro.
O apoio da família, bem como o aconselhamento médico e social, nos centros de saúde e hospitais, o apoio de instituições estatais ou particulares a jovens grávidas e mães adolescentes são recursos que existem. Averiguar e ponderar todas as possíveis ajudas, os recursos humanos e materiais de apoio, é essencial para o futuro daqueles que apesar de jovens se vêm inesperadamente a assumir responsabilidades de adultos.
A adolescência é o período em que a sexualidade começa a despertar. As transformações que o adolescente sofre são visíveis e são sentidas de forma muito especial por ele e pelas pessoas que o rodeiam. A Educação Sexual visa dar a conhecer e ensinar a compreender essas transformações.
A Adolescência
Quando começa?
O início do período da adolescência é, em termos de idade, muito variável. A adolescência começa com a puberdade, ou seja, com a entrada em funcionamento dos órgãos sexuais. Nas raparigas, isto acontece habitualmente a partir dos 10 anos, com o aparecimento da primeira menstruação. Nos rapazes, esta transformação ocorre a partir dos 12 anos, com a possibilidade da primeira ejaculação e coincidente aparecimento de pêlos axilares.
O que é?
A adolescência pode ser definida de várias formas:
- É o período da vida em que já não se é criança, mas ainda não se é adulto.
- É um período de transformações profundas, no corpo, nas relações com os pais e com as outras pessoas, e em muitos outros aspectos da vida.
- É um período da vida em que a sexualidade já é possível e a independência raramente é possível.
- É um processo de independência com todas as dificuldades e conflitos que os processos de independência implicam.
- É um período rico em ideias, experiências, sonhos, projectos.
A adolescência é, portanto, o espaço de transição entre a infância e a idade adulta e tem como limites a puberdade e a independência. É o conjunto de transformações na vivência do corpo e na consciência de si próprio, nas relações com os pais, os companheiros, os adultos e a sociedade em geral e na forma de encarar o futuro, desencadeadas pela maturação dos órgãos sexuais e pelo desenvolvimento físico e intelectual, que criam o ser adulto.
O período da adolescência tem tendência a ser cada vez maior, já que, por vários motivos, a puberdade acontece cada vez mais cedo e a independência, tanto social como económica, acontece cada vez mais tarde.
Adaptado de Educação Sexual Só Para Jovens, Ana Maria Allen Gomes e Nuno Miguel, Texto Editora, 2000
As principais transformações na adolescência
Transformações no corpo:
- O corpo cresce a um ritmo acelerado e, por vezes, desigual e desproporcionado. Nas raparigas, desenvolvem-se as glândulas mamárias e aparecem os pêlos púbicos e axilares. Nos rapazes, desenvolvem-se os órgãos sexuais, aparecem os pêlos púbicos, axilares e a barba e, em certos casos, acontece um ligeiro desenvolvimento das glândulas mamárias.
- Os órgãos sexuais entram em funcionamento. Aparece a primeira menstruação nas raparigas e a possibilidade de ejaculação nos rapazes.
- Dão-se algumas transformações muito variadas provocadas pelas hormonas sexuais, que começam a ser produzidas na puberdade. Nos rapazes, dá-se a chamada “mudança de voz”. Em ambos os sexos, a actividade hormonal dá origem ao aparecimento de acne, que normalmente desaparece passado algum tempo.
Transformações nas relações com os pais:
- Passa a existir menos tempo para a convivência com os pais.
- O adolescente tem uma maior dificuldade em contar coisas da sua vida aos pais.
- Há uma maior tendência para pôr em causa e questionar ideias e posições da família, ou mesmo o desejo de ser diferente.
- Passa a haver uma maior independência nas decisões.
- Por vezes, existe uma aparente indiferença ou mesmo hostilidade em relação aos pais.
Transformações nas relações com outros rapazes e raparigas:
- Manifesta-se o desejo de ser aceite pelos outros, o que se nota pela importância que o adolescente passa a dar ao seu aspecto exterior, nomeadamente no cabelo, no vestuário, na beleza e na força.
- É por esta altura que se criam as “grandes amizades” e que nasce o gosto pelas conversas intermináveis entre amigos.
- É também frequente a inserção em grupos mais ou menos definidos, compostos por rapazes e raparigas.
- É na adolescência que aparece a atracção entre rapazes e raparigas, as paixões, os namoros, etc.
Transformações nas relações com os adultos:
- Começa a nascer o desejo de ser reconhecido pelos adultos como pessoa com direitos e deveres.
- Começam a criar-se relações de grande confiança com um adulto, tornado confidente.
- O adolescente passa a sentir-se cada vez mais capaz de relacionar-se directamente com os outros e com as estruturas sociais sem necessidade de intervenção e protecção familiares.
Transformações na forma de encarar o futuro:
- O adolescente passa a ter uma maior preocupação com o futuro, aumentada também pela necessidade de tomar decisões e fazer escolhas ou de enfrentar dúvidas relativas à política e/ou à religião, etc.
- Acontece uma acentuação de desânimos, desistências e hesitações criadas pela frequente oposição entre as dificuldades e esforços de realização dos seus projectos e o desejo de gozar a vida, distrair-se, conviver.
- Há uma tendência para fazer grandes projectos irrealizáveis, mas também maior capacidade para realizar os seus projectos.
Adaptado de Educação Sexual Só Para Jovens, Ana Maria Allen Gomes e Nuno Miguel, Texto Editora, 2000
A sexualidade na adolescência
É durante o período da adolescência que a sexualidade se manifesta de uma forma mais clara e intensa e que se estabelece a ligação entre a sexualidade e a afectividade. Esta ligação existe de forma diferente nos rapazes e nas raparigas.
Assim, é a partir da adolescência que a sexualidade se começa a manifestar, através de:
- Sonhos sexuais
Os sonhos sexuais são todos os sonhos que representam uma situação sexual, mesmo que não seja uma actividade sexual perfeitamente clara. Estes sonhos são involuntários, como todos os sonhos, variam muito de pessoa para pessoa e são acompanhados de excitação sexual.
- Desejos e excitações sexuais
Os desejos e excitações sexuais aparecem nas raparigas habitualmente de forma menos intensa do que nos rapazes e estão geralmente relacionados com a sua vida afectiva. Nos rapazes, este tipo de sensações estão ligadas aos mais diversos estímulos e muitas vezes não têm qualquer relação com a vida afectiva.
- Fantasias sexuais
As fantasias sexuais variam muito de pessoa para pessoa e têm um papel importante na sexualidade de cada um.
- Masturbação
A masturbação é qualquer processo utilizado para a auto-excitação e o alcançar do orgasmo. Na maioria das vezes, é feita através do estímulo manual e ritmado das zonas mais sensíveis dos órgãos sexuais.
Ao contrário do que se pensava até há alguns anos, a masturbação não causa qualquer prejuízo físico ou psicológico ao organismo.
Nos adolescentes, a masturbação é uma forma possível de satisfazer o desejo sexual através do prazer da excitação e do orgasmo. Nos rapazes, ela é também uma forma de compensar a ansiedade, a insegurança e a frustração, pela “confirmação” da sua virilidade e potência.
- Relações sexuais
As relações sexuais são normalmente uma forma de expressão sexual do amor entre um homem e uma mulher, com introdução do pénis na vagina e execução de movimentos ritmados que aumentam a excitação e conduzem ao orgasmo.
Na maioria dos casos, os adolescentes iniciam a sua vida sexual pelas carícias mútuas e pela exploração do corpo do parceiro, deixando as relações sexuais propriamente ditas para mais tarde.
A decisão de ter ou não relações sexuais é bastante mais complicada para as raparigas do que para os rapazes porque implica uma série de dúvidas e receios relacionados com a relação afectiva. Pelo contrário, os rapazes não hesitam na sua decisão de iniciarem a sua vida sexual, não só pela força dos seus desejos, mas também para provarem a si próprios que são capazes terem relações sexuais e de satisfazerem uma rapariga e para terem a certeza de que as raparigas gostam mesmo deles.
Adaptado de Educação Sexual Só Para Jovens, Ana Maria Allen Gomes e Nuno Miguel, Texto Editora, 2000
Encarar a homossexualidade
A questão da orientação sexual é vivida com bastante intensidade na adolescência, não só pelas emoções e dúvidas que pode suscitar em cada um como pelas reacções dos pares - amigos, colegas… - e dos familiares mais próximos quando um adolescente assume a sua homossexualidade.
As relações homossexuais podem ocorrer num contexto de aprendizagem e experimentação. Não destinam à partida a orientação do futuro adulto. Apesar de as relações com parceiros do mesmo sexo poderem ter início no início da adolescência é muitas vezes no final deste período que as opções se tornam efectivas.
O adolescente tem de enfrentar não raras vezes, não apenas um sentimento de vergonha, como a discriminação e estigmatização social, os modelos que mesmo inconscientemente são impostos na sociedade, ou no seio da família, as reacções de rejeição ou mesmo de agressão (verbal e por vezes física)…
Se por um lado os sentimentos de tristeza e vergonha, uma auto-imagem negativa, o receio de desapontar os outros ou o receio de uma rejeição, podem levar ao isolamento ou à solidão, também uma atitude fortemente explícita, numa afirmação marcadamente exibicionista poderá acarretar não só a segregação como situações desagradáveis de confronto.
É importante que o adolescente conte com pessoas de confiança e procure aconselhamento em locais específicos. Apesar de, no geral, no quotidiano, os preconceitos face à homossexualidade tenderem a ser menos frequentes, ainda hoje é preciso lembrar que a homossexualidade não é uma doença ou fruto de uma perversão.
Mário Cordeiro, Professor de Pediatria, alerta: “não é por acaso que o risco de suicídio é muito superior para os adolescentes homossexuais, mesmo descontando outros factores do contexto social que possam também ser geradores de situações depressivas.”
Todos os jovens independentemente da sua orientação sexual, ao estabelecerem a sua identidade, num processo de maturação, partilham as mesmas etapas e correm os mesmos riscos, por exemplo em relação às doenças de sexualmente transmissíveis, como a infecção pelo HIV. Para além de todos necessitarem das “mesmas estratégias de educação para a saúde”, Mário Cordeiro lembra também que como minoria na sociedade adolescentes homossexuais “estão sujeitos a uma pressão social e a um ‘empurramento para a clandestinidade’ que pode trazer um menor acesso aos serviços, um maior desconhecimento da informação credível e de riscos e, também, um aumento dos problemas psicológicos e sociais, numa adolescência já pontuada por dúvidas, angústias e ‘duelos’ entre modelos de vida, de comportamentos, de relações e de concepções da sociedade”.
A gravidez na adolescência
As pesquisas apontam diversos factores na origem da gravidez indesejada na adolescência e que passam pela utilização incorrecta dos métodos contraceptivos, ou pela falta da sua utilização, pela carência de informações sobre sexo e gravidez por parte dos pais e por uma fraca escolarização.
A influência dos meios de comunicação, a repetição de padrões de comportamento, o desejo do parceiro pela gravidez, ou mesmo a necessidade de afecto das raparigas forçando, através da gravidez, o parceiro a assumir a relação são também factores apontados para a ocorrência de gravidezes na adolescência.
Portugal é um dos países europeus com maior número de gravidezes entre as adolescentes. Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), referentes a 2005, apontam para o nascimento de 5519 crianças concebidas por adolescentes (idades entre os 12 e os 19 anos).
Analisando o decréscimo de nascimentos no Pais, verifica-se que também o número de nascimentos diminuiu entre as jovens. No entanto, considerando apenas o grupo de adolescentes entre os 15 e os 19 anos, a descida relativa dos nascimentos não teve a mesma expressão em todas as idades compreendida. Constata-se um decréscimo de 51,5% no grupo entre os 17 e 19 anos, mas de apenas 38,8 nas no subgrupo das jovens com idade entre os 15 e os 16 anos.
Saliente-se ainda, segundo dados de 2005 da Direcção-Geral de Saúde, que em cerca de metade dos nascimentos em mães com idade inferior a 20 anos, os pais pertenciam ao grupo etário superior, com idades entre os 20 e os 24 anos.
Na análise da maternidade e da paternidade juvenis, os pais apresentaram, regra geral, um grau de escolaridade inferior ao das mães. Em particular, das mães com menos de 20 anos, cerca de um quinto terminara, no máximo, o 1.º Ciclo (1,7% não sabia ler nem escrever). No mesmo grupo etário, e segundo dados de 2002, os pais que estavam em iguais circunstâncias representaram um quarto do total (2,1% não sabia ler nem escrever).
O desenrolar da gravidez entre as adolescentes merece também algumas observações. De acordo com o estudo “Gravidez na Adolescência em Portugal”, de Margarida Tavares e Henrique Barros, de 1996, a prevalência de nascimentos de baixo peso, de partos pré-termo é superior nas adolescentes em relação às mulheres adultas.
Verifica-se que a gravidez na adolescência se relaciona particularmente com a presença de cuidados inadequados. Frequentemente as adolescentes desconhecem a existência de cuidados pré-natais, recorrendo também menos a consultas pré-natais.
Em Portugal, segundo as conclusões do estudo referido “as grávidas adolescentes apresentam características particulares que permitirão atitudes preventivas especificamente dirigidas a elas.” Não obstante, e ao contrário do que é referido “para outras populações com enquadramentos sociológicos distintos, as mães adolescentes e os seus recém-nascidos não apresentaram consequências biológicas imediatas diferentes das observadas nas adultas excepto para o parto pré-termo.”
A família é considerada como o espaço emocional privilegiado para o desenvolvimento de atitudes e comportamentos saudáveis na área da sexualidade. É neste espaço que os adolescentes, no seu processo de maturação apreendem valores e modelam o comportamento. São sensíveis às reacções e comentários a histórias alheias que chegam, por exemplo através dos meios de comunicação; estão atentos e seguem os exemplos e percursos dos pais, irmãos ou outros familiares.
Nas escolas, a educação sexual faz parte da educação para a saúde e visa a redução de possíveis consequências negativas dos comportamentos sexuais, tais como a gravidez não planeada e as infecções sexualmente transmissíveis. A participação dos pais e dos encarregados de educação é tida como fundamental na implementação dos programas de educação sexual em meio escolar.
Mas apesar de uma aposta cada vez mais forte na educação sexual dos jovens, as estatísticas continuam ainda a evidenciar elevados índices de gravidez entre as adolescentes.
Face a uma gravidez indesejada, a adolescente vê-se obrigada a tomar uma série de opções, em relação à sua vida escolar, familiar e social, e ao futuro do feto. A interrupção voluntária da gravidez recentemente despenalizada, a adopção, a continuação da gravidez com ou sem o apoio do parceiro ou, por vezes, sem o suporte da família mais próxima, o planeamento de uma nova família com ou sem o pai da criança, são questões a ponderar naquela que pode ser uma revolução pessoal sempre com consequências para o futuro.
O apoio da família, bem como o aconselhamento médico e social, nos centros de saúde e hospitais, o apoio de instituições estatais ou particulares a jovens grávidas e mães adolescentes são recursos que existem. Averiguar e ponderar todas as possíveis ajudas, os recursos humanos e materiais de apoio, é essencial para o futuro daqueles que apesar de jovens se vêm inesperadamente a assumir responsabilidades de adultos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217-A (III), de 10 de Dezembro de 1948.
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem; Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e < xml="true" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" prefix="st1" namespace="">em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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Direitos Humanos
“O horror sentido em relação ao Holocausto marcou o momento em que a luta pelos direitos humanos passou a ser encarada como uma preocupação e uma responsabilidade universais (...)”
A Génese da Declaração dos Direitos Humanos
O mundo do pós-guerra
A II Guerra Mundial marcou o ponto de viragem decisivo na consciência dos direitos humanos e tornou clara a necessidade de uma acção internacional no sentido da sua definição e salvaguarda.
Os lentos progressos na definição e aplicação dos direitos humanos registados até aos anos 30 deste século foram simplesmente aniquilados pelo regime nazi. Começando por estabelecer leis discriminatórias relativamente ao acesso à propriedade, ao emprego e à educação, a barbárie nazi acabou por provocar uma guerra mundial e por levar a cabo o maior e mais sistemático processo de escravizacão e assassinato em massa que o Homem conheceu. No final da guerra, os campos de concentração e de extermínio tinham assassinado seis milhões de judeus, dos quais mais de um milhão de crianças com menos de dez anos. A odiosa teoria da superioridade rácica e a trágica consequência daí retirada da sua “purificação” conduziu a que a acção aniquiladora nazi se estendesse igualmente a outros grupos – ciganos, polacos, homossexuais, deficientes físicos e mentais, opositores políticos, prisioneiros de guerra soviéticos.
A aliança que se verificara a nível mundial para derrotar as potências do Eixo manteve-se após o final da guerra, quando a verdadeira dimensão das atrocidades cometidas foram conhecidas. O horror sentido em relação ao Holocausto marcou o momento em que a luta pelos direitos humanos passou a ser encarada como uma preocupação e uma responsabilidade universais, ao contrário do que se verificava antes da guerra, em que a responsabilidade pela protecção daqueles direitos era atribuída individualmente a cada Estado.
A Carta das Nações Unidas
Esta união dos países aliados no reconhecimento da necessidade de codificar os direitos humanos teve a sua primeira expressão na Carta das Nações Unidas, que lhes atribuiu um novo estatuto legal internacional. Para os representantes dos países que se reuniram na Conferência de S. Francisco em Abril de 1945 para constituírem as Nações Unidas era já claro que a manutenção da paz não passava apenas por definições de equilíbrios geopolíticos, mas que implicava igualmente compromissos em relação ao valor e dignidade da pessoa humana. O papel de numerosas organizações não-governamentais foi, contudo, determinante pela pressão exercida sobre as delegações no sentido de incorporar na Carta um compromisso explícito e substantivo para com os direitos humanos. Apesar de a proposta de inclusão de uma “Declaração dos Direitos Essenciais do Homem” não ter sido adoptada por necessitar de uma cuidada análise, na altura não possível de efectuar, a Carta expressou a intenção das Nações Unidas em preservar os direitos humanos quer por princípio quer pela prática. Assim, os direitos humanos foram mencionados em cinco momentos da Carta:
- no Preâmbulo, onde se identificam os direitos humanos como um dos fundamentos das Nações Unidas:
A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
- no artigo 1.º, que declara que os Estados-membros se comprometem a:
Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
- no artigo 55.º, que afirma que as Nações Unidas promoverão:
O respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
- no artigo 56.º:
Para a realização dos objectivos enumerados no artigo 55, todos os membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente
- no artigo 68.º, em que se estabeleceram os primeiros e decisivos passos para a protecção na prática dos direitos humanos:
O Conselho Económico e Social criará comissões para os assuntos económicos e sociais e para a protecção dos direitos do homem, assim como outras comissões necessárias ao desempenho das suas funções.
Deste artigo resultou a criação, no início de 1946, da Comissão dos Direitos Humanos, que passaria os três anos seguintes empenhada na redacção de vários documentos, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Redacção e Aprovação da DUDH
O árduo trabalho para o consenso
Em 1946, a Comissão dos Direitos Humanos empreendeu a tarefa de definir os direitos e liberdades fundamentais numa “Carta Internacional dos Direitos do Homem”, sob a direcção de Eleanor Roosevelt, viúva do Presidente dos EUA Franklin Roosevelt e activista em prol dos direitos humanos. Outros elementos desta Comissão desempenharam papéis determinantes:
René Cassin, da França
Charles Malik, do Líbano
Peng Chun Chang, da China
Hernan Santa Cruz, do Chile
Alexandre Bogomolov, da União Soviética
Alexei Pavlov, da União Soviética
Lord Dukeston, do Reino Unido
Geoffrey Wilson, do Reino Unido
William Hodgson, da Austrália
John Humphrey, do Canadá
Muitos mais contribuíram para a redacção da “Carta”, desde cidadãos de nove diferentes países a numerosas organizações não-governamentais.
Mas coube ao grupo de delegados da Comissão o trabalho, sem precedentes até aí, de identificar os direitos e liberdades que deveriam ser património de todos os seres humanos e por eles gozados individualmente daí para a frente.
À partida era necessário definir a natureza legal dessa Carta – uma declaração de princípios gerais, ou um acordo ou tratado legalmente vinculativo. Em face da divisão das opiniões a este respeito, vingou a posição de Eleanor Roosevelt que advogava a redacção de ambos. A “Carta Internacional dos Direitos Humanos” passou então a designar, desde a decisão da Comissão em 1947, o conjunto de documentos em fase de redacção. Contudo, a sequência dos trabalhos e das negociações focalizou-se sobretudo na Declaração, embora se tenham criado três grupos de trabalho, um para a Declaração, outro para o Acordo e um terceiro para as questões da entrada em vigor.
Uma primeira proposta foi finalizada em Dezembro de 1947 e apresentada aos Estados-membros para recolha de comentários. Com esse conjunto de materiais, a Comissão voltou ao trabalho, mas não teve tempo de prosseguir os documentos do pacto e da entrada em vigor. Apresentou uma versão revista da declaração em Junho de 1948 ao Conselho Económico e Social que, por sua vez, o apresentou à Assembleia Geral. O Terceiro Comité da Assembleia Geral efectuou um debate e uma análise exaustivos do texto da Declaração, através de 81 reuniões onde considerou 168 resoluções formais, e de 1400 votações sobre praticamente cada palavra de cada artigo.
A aprovação da DUDH
A 6 de Dezembro, o Terceiro Comité adoptou a declaração e enviou-a para a Assembleia Geral, onde, a 10 de Dezembro de 1948, teve lugar a votação após um longo e vivo debate.
Quarenta e oito nações votaram a favor da declaração, oito abstiveram-se – os países do bloco soviético, a África do Sul e a Arábia Saudita – e dois países estiveram ausentes. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada como o primeiro dos instrumentos de promoção e salvaguarda dos direitos de todos e de cada ser humano. Pela primeira vez, o conjunto organizado das nações produzia um documento de defesa dos direitos e liberdades fundamentais e inalienáveis de todos os membros da família humana.
O significado da aprovação da DUDH
A magnitude do valor do trabalho efectuado pela Comissão tem vindo a impor-se nos últimos cinquenta anos. Apesar da Declaração não possuir a força vinculativa de um tratado, tem vindo progressivamente a registar uma adesão universal.
De um conjunto de valores e princípios morais partilhados pelos Estados-membros das Nações Unidas, a Declaração tem vindo a transformar-se num marco fundamental do Direito internacional, e a ser integrada como referência explícita nos textos constitucionais de um número cada vez maior de países. Desde a sua aprovação que os pactos, convenções e tratados efectuados sobre direitos humanos foram construídos sobre as suas fundações. Foi, igualmente, o ponto de viragem fundamental para os movimentos de defesa dos direitos humanos.
A Carta Internacional dos Direitos do Homem
Génese e aprovação da Carta
Na mesma altura da aprovação da DUDH, a Comissão dos Direitos Humanos foi solicitada pela Assembleia Geral para elaborar um projecto de pacto sobre direitos humanos e respectivas medidas de aplicação.
O trabalho da Comissão mais uma vez levou em linha de conta as propostas apresentadas pelos Governos e seguiu as recomendações da Assembleia Geral, nomeadamente a da elaboração de documentos separados para os direitos económicos, sociais e culturais e para os direitos civis e políticos, assim como a da inclusão de um artigo sobre o direito dos povos à sua autodeterminação.
Desse trabalho resultaram dois projectos, apresentados à Assembleia Geral em 1954:
o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A sua discussão na especialidade iniciou-se em 1955, mas só terminou em 1966. Juntamente com estes documentos foi também adoptado o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, através do qual se acrescentou força legal àquele Pacto, ao estabelecer uma estrutura internacional que acolhesse, investigasse e julgasse as participações individuais de violação dos direitos estabelecidos nesse pacto.
Naquela data, os três documentos foram adoptados pela Assembleia Geral, iniciando-se o processo de assinatura, ratificação e adesão dos Estados-membros, indispensável para a entrada em vigor de cada um deles, que se verificou nas seguintes datas:
PIDESC – 3 Janeiro 1976, após a ratificação do 35º Estado, adquirindo o estatuto de lei internacional;
PIDCP – 23 Março 1976, após a ratificação do 35 Estado, adquirindo o estatuto de lei internacional;
Protocolo Facultativo Referente ao PIDCP – 23 Março 1976, após a ratificação do 10ª Estado, adquirindo o estatuto de lei internacional.
Esta entrada em vigor dos Pactos obrigou legal e moralmente os Estados aderentes à promoção e protecção dos direitos e liberdades fundamentais definidos na DUDH. Representa, por isso, um passo mais além na criação de uma cultura universal dos direitos humanos, ao estipular as medidas concretas para a sua aplicação.
Em conjunto com a Declaração, os dois Pactos formam a Carta Internacional dos Direitos do Homem, a Magna Carta a partir da qual se foi construindo todo o aparelho do Direito Internacional em matéria de direitos humanos.
Promoção e Protecção dos Direitos Humanos
Meio Século de Promoção e Protecção
1945
Assinatura da Carta das Nações Unidas, em cujo artigo 1.º se menciona expressamente “promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”.
1946
Criação da Comissão dos Direitos Humanos, pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (resolução 9). Na sua primeira sessão, em 1946, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AG ONU) estudou um projecto de Declaração de Direitos e Liberdades Fundamentais que deveria servir de referência para aquela Comissão na redacção de uma Carta Internacional de Direitos.
Criação da Comissão sobre a Condição Feminina, pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (resolução 11).
1947
Criação da Subcomissão da Luta contra as Medidas Discriminatórias e da Protecção das Minorias, pela Comissão dos Direitos Humanos.
1948
Adopção da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, pela AG ONU.
A 10 de Dezembro, adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela AG ONU (resolução 217 A). Nesse mesmo dia, esta assembleia solicitou à Comissão de Direitos Humanos a preparação prioritária de um convénio preliminar sobre direitos humanos, assim como de medidas para a sua implementação.
1950
Adopção, pelo Conselho da Europa da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Criação do Comité para a Prevenção do Crime e Luta contra a Delinquência, pela AG ONU.
1951
Adopção pela ONU da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados.
1952
A AG da ONU adopta a Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres.
1953
No âmbito do estabelecido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos, o Conselho da Europa funda a Comissão Europeia dos Direitos do Homem, com sede em Estrasburgo, que analisa as acusações feitas pelos Estados ou indivíduos. Os seus pareceres são examinados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, também criado nesse ano.
1956
Adopção pela ONU da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
1957
Adopção pela AG ONU da Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas.
Adopção pela Conferência Geral da Organização Geral do Trabalho, da Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado e da Convenção relativa às Populações Indígenas e Tribais.
1959
Adopção pela AG ONU da Declaração dos Direitos da Criança.
1960
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Outorga de Independência aos Países e Povos Coloniais.
1963
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
1965
Adopção pela AG ONU da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que prevê a criação do Comité para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
1966 (16 Dezembro)
Adopção pela AG ONU do Pacto Internacional sobre Direitos Sociais e Económicos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (resolução 2299 A); adopção do Primeiro Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que criou mecanismos internacionais para fazer face às queixas individuais de violação dos direitos estabelecidos naquele convénio.
1967
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Eliminação da Discriminação em Relação às Mulheres.
1968
Adopção pela Conferência Internacional dos Direitos Humanos da Proclamação de Teerão.
Adopção pela AD ONU da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade.
1969
Adopção da Convenção Americana relativa aos Direitos Humanos.
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre o Progresso e o Desenvolvimento no Domínio Social.
1973
Adopção pela AG ONU da Convenção Internacional sobre a Eliminação e a Repressão do Crime de apartheid.
1975
Conferência de Helsínquia, na qual se tentou estabelecer um acordo de cooperação no respeitante a segurança, economia, ciência, tecnologia e direitos humanos. Esta conferência viria a originar a Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, fórum permanente para a comunicação de questões humanitárias e de direitos humanos. Esta estrutura internacional inspirou a criação de muitas organizações não-governamentais e de grupos de cidadãos empenhados na vigilância dos direitos humanos e na observância dos padrões estabelecidos pela ONU e Estados-membros.
Adopção pela AG ONU da Declaração dos Direitos das Pessoas Incapacitadas
1975
Adopção pela AG ONU da Declaração contra a Tortura e outras Formas de Crueldade.
1976
Os 2 Pactos são tornados efectivos, pela sua ratificação por um número suficiente de Estados-membros da ONU. É criado o Comité dos Direitos do Homem para controlar a aplicação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e respectivo Protocolo Facultativo.
Em Portugal, a Constituição Portuguesa integra pela primeira vez a Declaração Universal dos Direitos Humanos nas sua normas relativas aos direitos fundamentais.
1978
Adopção pela Conferência Geral das ONU para a Educação, a Ciência e a Cultura da Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Sociais.
1979
Adopção pela AG ONU do Código de Conduta para os Responsáveis pela Aplicação das Leis.
Adopção pela AG ONU da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação em Relação às Mulheres e criação do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres.
1981
Adopção pela 19.ª Conferência da Organização de Unidade Africana da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Credo, após quase 20 anos de redacção.
1984
Adopção pela AG ONU da Declaração do Direitos dos Povos à Paz.
Adopção pela AG ONU da Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que prevê a criação de um Comité contra a Tortura.
1985
Estabelecimento pelo Conselho Económico e Social da ONU do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais para controlar a implementação do PIDESC.
Adopção pela AG ONU de:
Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça relativos às Vítimas da Criminalidade e às Vítimas de Abusos de Poder;
Convenção Internacional contra o Apartheid nos Desportos.
Adopção pelo 7.º Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime e tratamento dos delinquentes dos Princípios Fundamentais Relativos à Independência da Magistratura.
1986
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento.
1988
Após 40 anos de pressão por parte de organizações não-governamentais, Os Estados Unidos ratificam a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
1989
Adopção pela AG ONU da Convenção sobre os Direitos da Criança, que prevê a criação de um Comité dos Direitos da Criança.
Adopção pela AG ONU do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte.
1990
Adopção pela Cimeira Mundial Para a Criança da Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Protecção e o Desenvolvimento das Crianças e do Plano de Acção para a Aplicação da Declaração.
Adopção pela AG ONU:
Princípios Fundamentais Relativos ao Tratamento dos Detidos;
Princípios Directores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil;
Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Menores Privados de Liberdade;
Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
Resolução de convocação de uma Conferência Mundial sobre Direitos Humanos em1993.
1992
Adopção pelo Conselho de Segurança da ONU:
Resolução para a intervenção de uma Força de Protecção das Nações Unidas na ex-Jugoslávia;
Resolução de condenação da “limpeza étnica” na Bósnia-Herzegovínia;
Resolução exigindo o encerramento dos campos de detenção na Bósnia-Herzegovínia.
Adopção pela AG ONU:
Declaração sobre os Direitos de Pessoas pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas.
1993
Criação pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas do Tribunal Internacional (sediado em Haia) para julgar as pessoas presumidas responsáveis de violações graves do direito internacional humanitário cometidas no território da ex-Jugoslávia desde 1991.
Reúne-se em Viena a 2.ª Conferência mundial sobre os direitos humanos, que adopta a Declaração e Programa de Acção.
Criação pela AG ONU do posto de Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
1994
Adopção pelo Conselho de Segurança de uma resolução que estabelece uma Comissão de peritos encarregues de investigar as violações dos direitos humanos no Ruanda; uma outra resolução do mesmo ano estabelece um Tribunal Internacional para o Ruanda.
Adopção pela AG ONU da resolução que proclama o Decénio das Nações Unidas para a Educação no domínio dos Direitos Humanos (1994-2005)
1995
Conferência Mundial das Mulheres em Pequim, cuja Declaração afirma que “os direitos das mulheres são direitos humanos”, e cuja Plataforma de Acção inclui dezenas de referências a direitos humanos referentes às mulheres.
1998
50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
The Universal Declaration of Human Rights
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem; Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e < xml="true" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" prefix="st1" namespace="">em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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Direitos Humanos
“O horror sentido em relação ao Holocausto marcou o momento em que a luta pelos direitos humanos passou a ser encarada como uma preocupação e uma responsabilidade universais (...)”
A Génese da Declaração dos Direitos Humanos
O mundo do pós-guerra
A II Guerra Mundial marcou o ponto de viragem decisivo na consciência dos direitos humanos e tornou clara a necessidade de uma acção internacional no sentido da sua definição e salvaguarda.
Os lentos progressos na definição e aplicação dos direitos humanos registados até aos anos 30 deste século foram simplesmente aniquilados pelo regime nazi. Começando por estabelecer leis discriminatórias relativamente ao acesso à propriedade, ao emprego e à educação, a barbárie nazi acabou por provocar uma guerra mundial e por levar a cabo o maior e mais sistemático processo de escravizacão e assassinato em massa que o Homem conheceu. No final da guerra, os campos de concentração e de extermínio tinham assassinado seis milhões de judeus, dos quais mais de um milhão de crianças com menos de dez anos. A odiosa teoria da superioridade rácica e a trágica consequência daí retirada da sua “purificação” conduziu a que a acção aniquiladora nazi se estendesse igualmente a outros grupos – ciganos, polacos, homossexuais, deficientes físicos e mentais, opositores políticos, prisioneiros de guerra soviéticos.
A aliança que se verificara a nível mundial para derrotar as potências do Eixo manteve-se após o final da guerra, quando a verdadeira dimensão das atrocidades cometidas foram conhecidas. O horror sentido em relação ao Holocausto marcou o momento em que a luta pelos direitos humanos passou a ser encarada como uma preocupação e uma responsabilidade universais, ao contrário do que se verificava antes da guerra, em que a responsabilidade pela protecção daqueles direitos era atribuída individualmente a cada Estado.
A Carta das Nações Unidas
Esta união dos países aliados no reconhecimento da necessidade de codificar os direitos humanos teve a sua primeira expressão na Carta das Nações Unidas, que lhes atribuiu um novo estatuto legal internacional. Para os representantes dos países que se reuniram na Conferência de S. Francisco em Abril de 1945 para constituírem as Nações Unidas era já claro que a manutenção da paz não passava apenas por definições de equilíbrios geopolíticos, mas que implicava igualmente compromissos em relação ao valor e dignidade da pessoa humana. O papel de numerosas organizações não-governamentais foi, contudo, determinante pela pressão exercida sobre as delegações no sentido de incorporar na Carta um compromisso explícito e substantivo para com os direitos humanos. Apesar de a proposta de inclusão de uma “Declaração dos Direitos Essenciais do Homem” não ter sido adoptada por necessitar de uma cuidada análise, na altura não possível de efectuar, a Carta expressou a intenção das Nações Unidas em preservar os direitos humanos quer por princípio quer pela prática. Assim, os direitos humanos foram mencionados em cinco momentos da Carta:
- no Preâmbulo, onde se identificam os direitos humanos como um dos fundamentos das Nações Unidas:
A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
- no artigo 1.º, que declara que os Estados-membros se comprometem a:
Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
- no artigo 55.º, que afirma que as Nações Unidas promoverão:
O respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
- no artigo 56.º:
Para a realização dos objectivos enumerados no artigo 55, todos os membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente
- no artigo 68.º, em que se estabeleceram os primeiros e decisivos passos para a protecção na prática dos direitos humanos:
O Conselho Económico e Social criará comissões para os assuntos económicos e sociais e para a protecção dos direitos do homem, assim como outras comissões necessárias ao desempenho das suas funções.
Deste artigo resultou a criação, no início de 1946, da Comissão dos Direitos Humanos, que passaria os três anos seguintes empenhada na redacção de vários documentos, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Redacção e Aprovação da DUDH
O árduo trabalho para o consenso
Em 1946, a Comissão dos Direitos Humanos empreendeu a tarefa de definir os direitos e liberdades fundamentais numa “Carta Internacional dos Direitos do Homem”, sob a direcção de Eleanor Roosevelt, viúva do Presidente dos EUA Franklin Roosevelt e activista em prol dos direitos humanos. Outros elementos desta Comissão desempenharam papéis determinantes:
René Cassin, da França
Charles Malik, do Líbano
Peng Chun Chang, da China
Hernan Santa Cruz, do Chile
Alexandre Bogomolov, da União Soviética
Alexei Pavlov, da União Soviética
Lord Dukeston, do Reino Unido
Geoffrey Wilson, do Reino Unido
William Hodgson, da Austrália
John Humphrey, do Canadá
Muitos mais contribuíram para a redacção da “Carta”, desde cidadãos de nove diferentes países a numerosas organizações não-governamentais.
Mas coube ao grupo de delegados da Comissão o trabalho, sem precedentes até aí, de identificar os direitos e liberdades que deveriam ser património de todos os seres humanos e por eles gozados individualmente daí para a frente.
À partida era necessário definir a natureza legal dessa Carta – uma declaração de princípios gerais, ou um acordo ou tratado legalmente vinculativo. Em face da divisão das opiniões a este respeito, vingou a posição de Eleanor Roosevelt que advogava a redacção de ambos. A “Carta Internacional dos Direitos Humanos” passou então a designar, desde a decisão da Comissão em 1947, o conjunto de documentos em fase de redacção. Contudo, a sequência dos trabalhos e das negociações focalizou-se sobretudo na Declaração, embora se tenham criado três grupos de trabalho, um para a Declaração, outro para o Acordo e um terceiro para as questões da entrada em vigor.
Uma primeira proposta foi finalizada em Dezembro de 1947 e apresentada aos Estados-membros para recolha de comentários. Com esse conjunto de materiais, a Comissão voltou ao trabalho, mas não teve tempo de prosseguir os documentos do pacto e da entrada em vigor. Apresentou uma versão revista da declaração em Junho de 1948 ao Conselho Económico e Social que, por sua vez, o apresentou à Assembleia Geral. O Terceiro Comité da Assembleia Geral efectuou um debate e uma análise exaustivos do texto da Declaração, através de 81 reuniões onde considerou 168 resoluções formais, e de 1400 votações sobre praticamente cada palavra de cada artigo.
A aprovação da DUDH
A 6 de Dezembro, o Terceiro Comité adoptou a declaração e enviou-a para a Assembleia Geral, onde, a 10 de Dezembro de 1948, teve lugar a votação após um longo e vivo debate.
Quarenta e oito nações votaram a favor da declaração, oito abstiveram-se – os países do bloco soviético, a África do Sul e a Arábia Saudita – e dois países estiveram ausentes. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada como o primeiro dos instrumentos de promoção e salvaguarda dos direitos de todos e de cada ser humano. Pela primeira vez, o conjunto organizado das nações produzia um documento de defesa dos direitos e liberdades fundamentais e inalienáveis de todos os membros da família humana.
O significado da aprovação da DUDH
A magnitude do valor do trabalho efectuado pela Comissão tem vindo a impor-se nos últimos cinquenta anos. Apesar da Declaração não possuir a força vinculativa de um tratado, tem vindo progressivamente a registar uma adesão universal.
De um conjunto de valores e princípios morais partilhados pelos Estados-membros das Nações Unidas, a Declaração tem vindo a transformar-se num marco fundamental do Direito internacional, e a ser integrada como referência explícita nos textos constitucionais de um número cada vez maior de países. Desde a sua aprovação que os pactos, convenções e tratados efectuados sobre direitos humanos foram construídos sobre as suas fundações. Foi, igualmente, o ponto de viragem fundamental para os movimentos de defesa dos direitos humanos.
A Carta Internacional dos Direitos do Homem
Génese e aprovação da Carta
Na mesma altura da aprovação da DUDH, a Comissão dos Direitos Humanos foi solicitada pela Assembleia Geral para elaborar um projecto de pacto sobre direitos humanos e respectivas medidas de aplicação.
O trabalho da Comissão mais uma vez levou em linha de conta as propostas apresentadas pelos Governos e seguiu as recomendações da Assembleia Geral, nomeadamente a da elaboração de documentos separados para os direitos económicos, sociais e culturais e para os direitos civis e políticos, assim como a da inclusão de um artigo sobre o direito dos povos à sua autodeterminação.
Desse trabalho resultaram dois projectos, apresentados à Assembleia Geral em 1954:
o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A sua discussão na especialidade iniciou-se em 1955, mas só terminou em 1966. Juntamente com estes documentos foi também adoptado o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, através do qual se acrescentou força legal àquele Pacto, ao estabelecer uma estrutura internacional que acolhesse, investigasse e julgasse as participações individuais de violação dos direitos estabelecidos nesse pacto.
Naquela data, os três documentos foram adoptados pela Assembleia Geral, iniciando-se o processo de assinatura, ratificação e adesão dos Estados-membros, indispensável para a entrada em vigor de cada um deles, que se verificou nas seguintes datas:
PIDESC – 3 Janeiro 1976, após a ratificação do 35º Estado, adquirindo o estatuto de lei internacional;
PIDCP – 23 Março 1976, após a ratificação do 35 Estado, adquirindo o estatuto de lei internacional;
Protocolo Facultativo Referente ao PIDCP – 23 Março 1976, após a ratificação do 10ª Estado, adquirindo o estatuto de lei internacional.
Esta entrada em vigor dos Pactos obrigou legal e moralmente os Estados aderentes à promoção e protecção dos direitos e liberdades fundamentais definidos na DUDH. Representa, por isso, um passo mais além na criação de uma cultura universal dos direitos humanos, ao estipular as medidas concretas para a sua aplicação.
Em conjunto com a Declaração, os dois Pactos formam a Carta Internacional dos Direitos do Homem, a Magna Carta a partir da qual se foi construindo todo o aparelho do Direito Internacional em matéria de direitos humanos.
Promoção e Protecção dos Direitos Humanos
Meio Século de Promoção e Protecção
1945
Assinatura da Carta das Nações Unidas, em cujo artigo 1.º se menciona expressamente “promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”.
1946
Criação da Comissão dos Direitos Humanos, pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (resolução 9). Na sua primeira sessão, em 1946, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AG ONU) estudou um projecto de Declaração de Direitos e Liberdades Fundamentais que deveria servir de referência para aquela Comissão na redacção de uma Carta Internacional de Direitos.
Criação da Comissão sobre a Condição Feminina, pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (resolução 11).
1947
Criação da Subcomissão da Luta contra as Medidas Discriminatórias e da Protecção das Minorias, pela Comissão dos Direitos Humanos.
1948
Adopção da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, pela AG ONU.
A 10 de Dezembro, adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela AG ONU (resolução 217 A). Nesse mesmo dia, esta assembleia solicitou à Comissão de Direitos Humanos a preparação prioritária de um convénio preliminar sobre direitos humanos, assim como de medidas para a sua implementação.
1950
Adopção, pelo Conselho da Europa da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Criação do Comité para a Prevenção do Crime e Luta contra a Delinquência, pela AG ONU.
1951
Adopção pela ONU da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados.
1952
A AG da ONU adopta a Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres.
1953
No âmbito do estabelecido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos, o Conselho da Europa funda a Comissão Europeia dos Direitos do Homem, com sede em Estrasburgo, que analisa as acusações feitas pelos Estados ou indivíduos. Os seus pareceres são examinados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, também criado nesse ano.
1956
Adopção pela ONU da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
1957
Adopção pela AG ONU da Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas.
Adopção pela Conferência Geral da Organização Geral do Trabalho, da Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado e da Convenção relativa às Populações Indígenas e Tribais.
1959
Adopção pela AG ONU da Declaração dos Direitos da Criança.
1960
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Outorga de Independência aos Países e Povos Coloniais.
1963
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
1965
Adopção pela AG ONU da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que prevê a criação do Comité para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
1966 (16 Dezembro)
Adopção pela AG ONU do Pacto Internacional sobre Direitos Sociais e Económicos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (resolução 2299 A); adopção do Primeiro Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que criou mecanismos internacionais para fazer face às queixas individuais de violação dos direitos estabelecidos naquele convénio.
1967
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Eliminação da Discriminação em Relação às Mulheres.
1968
Adopção pela Conferência Internacional dos Direitos Humanos da Proclamação de Teerão.
Adopção pela AD ONU da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade.
1969
Adopção da Convenção Americana relativa aos Direitos Humanos.
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre o Progresso e o Desenvolvimento no Domínio Social.
1973
Adopção pela AG ONU da Convenção Internacional sobre a Eliminação e a Repressão do Crime de apartheid.
1975
Conferência de Helsínquia, na qual se tentou estabelecer um acordo de cooperação no respeitante a segurança, economia, ciência, tecnologia e direitos humanos. Esta conferência viria a originar a Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, fórum permanente para a comunicação de questões humanitárias e de direitos humanos. Esta estrutura internacional inspirou a criação de muitas organizações não-governamentais e de grupos de cidadãos empenhados na vigilância dos direitos humanos e na observância dos padrões estabelecidos pela ONU e Estados-membros.
Adopção pela AG ONU da Declaração dos Direitos das Pessoas Incapacitadas
1975
Adopção pela AG ONU da Declaração contra a Tortura e outras Formas de Crueldade.
1976
Os 2 Pactos são tornados efectivos, pela sua ratificação por um número suficiente de Estados-membros da ONU. É criado o Comité dos Direitos do Homem para controlar a aplicação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e respectivo Protocolo Facultativo.
Em Portugal, a Constituição Portuguesa integra pela primeira vez a Declaração Universal dos Direitos Humanos nas sua normas relativas aos direitos fundamentais.
1978
Adopção pela Conferência Geral das ONU para a Educação, a Ciência e a Cultura da Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Sociais.
1979
Adopção pela AG ONU do Código de Conduta para os Responsáveis pela Aplicação das Leis.
Adopção pela AG ONU da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação em Relação às Mulheres e criação do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres.
1981
Adopção pela 19.ª Conferência da Organização de Unidade Africana da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Credo, após quase 20 anos de redacção.
1984
Adopção pela AG ONU da Declaração do Direitos dos Povos à Paz.
Adopção pela AG ONU da Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que prevê a criação de um Comité contra a Tortura.
1985
Estabelecimento pelo Conselho Económico e Social da ONU do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais para controlar a implementação do PIDESC.
Adopção pela AG ONU de:
Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça relativos às Vítimas da Criminalidade e às Vítimas de Abusos de Poder;
Convenção Internacional contra o Apartheid nos Desportos.
Adopção pelo 7.º Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime e tratamento dos delinquentes dos Princípios Fundamentais Relativos à Independência da Magistratura.
1986
Adopção pela AG ONU da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento.
1988
Após 40 anos de pressão por parte de organizações não-governamentais, Os Estados Unidos ratificam a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
1989
Adopção pela AG ONU da Convenção sobre os Direitos da Criança, que prevê a criação de um Comité dos Direitos da Criança.
Adopção pela AG ONU do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte.
1990
Adopção pela Cimeira Mundial Para a Criança da Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Protecção e o Desenvolvimento das Crianças e do Plano de Acção para a Aplicação da Declaração.
Adopção pela AG ONU:
Princípios Fundamentais Relativos ao Tratamento dos Detidos;
Princípios Directores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil;
Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Menores Privados de Liberdade;
Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
Resolução de convocação de uma Conferência Mundial sobre Direitos Humanos em1993.
1992
Adopção pelo Conselho de Segurança da ONU:
Resolução para a intervenção de uma Força de Protecção das Nações Unidas na ex-Jugoslávia;
Resolução de condenação da “limpeza étnica” na Bósnia-Herzegovínia;
Resolução exigindo o encerramento dos campos de detenção na Bósnia-Herzegovínia.
Adopção pela AG ONU:
Declaração sobre os Direitos de Pessoas pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas.
1993
Criação pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas do Tribunal Internacional (sediado em Haia) para julgar as pessoas presumidas responsáveis de violações graves do direito internacional humanitário cometidas no território da ex-Jugoslávia desde 1991.
Reúne-se em Viena a 2.ª Conferência mundial sobre os direitos humanos, que adopta a Declaração e Programa de Acção.
Criação pela AG ONU do posto de Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
1994
Adopção pelo Conselho de Segurança de uma resolução que estabelece uma Comissão de peritos encarregues de investigar as violações dos direitos humanos no Ruanda; uma outra resolução do mesmo ano estabelece um Tribunal Internacional para o Ruanda.
Adopção pela AG ONU da resolução que proclama o Decénio das Nações Unidas para a Educação no domínio dos Direitos Humanos (1994-2005)
1995
Conferência Mundial das Mulheres em Pequim, cuja Declaração afirma que “os direitos das mulheres são direitos humanos”, e cuja Plataforma de Acção inclui dezenas de referências a direitos humanos referentes às mulheres.
1998
50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
The Universal Declaration of Human Rights
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