quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA – SEU ENQUADRAMENTO
1. Políticas oficiais

Em 1974, Portugal viveu uma importante e significativa transição democrática pondo fim a um longo regime de ditadura, restaurando os direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos garantidos pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, no que se refere à educação: “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.

A Lei de Bases do Sistema Educativo aprovada em 1986 assume, como um dos princípios da educação, a promoção e o desenvolvimento “do espírito democrático e pluralista respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva”.

Por iniciativa conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, em 2006, foi criado o Fórum de Educação para a Cidadania com uma constituição que inclui uma forte representação da sociedade civil, nomeadamente, das Organizações Não-Governamentais. O Fórum tem como missão a apresentação de orientações e a identificação e divulgação de boas práticas, com o objectivo de conferir consistência às iniciativas em desenvolvimento e de promover e aprofundar o trabalho dos profissionais da educação.

Nos últimos anos, têm sido estabelecidos a nível nacional planos transversais às diferentes áreas de intervenção e que incluem dimensões de educação para a cidadania, tais como: Plano de Integração de Imigrantes, Plano para a Igualdade de Género e Cidadania, Plano Contra a Violência Doméstica e Plano Contra o Tráfico de Seres Humanos.


2. Educação Pré-escolar, Ensino Básico, Ensino Secundário e Educação e Formação de Adultos

Relativamente ao currículo, a Educação para a Cidadania é transversal a todas as disciplinas em todos os níveis de educação e ensino e às diversas modalidades de formação. Em todas as escolas/agrupamentos existe um coordenador de projectos a quem compete a planificação, articulação e avaliação dos projectos e actividades de enriquecimento curricular, quase sempre com forte componente de Educação para a Cidadania, como por exemplo, a realização de colóquios, concertos, teatro, visionamento de filmes. Para apoiar a integração dos alunos filhos de famílias que imigraram para Portugal as escolas oferecem ensino de Português como língua estrangeira. Os adultos imigrantes podem frequentar cursos de Português 2ª Língua, no âmbito dos Cursos de Educação Extra-escolar, onde adquirem competências que podem ter em vista a aquisição da nacionalidade portuguesa (Prova de Nacionalidade).

A educação para a saúde em meio escolar, incluindo a área da sexualidade, é obrigatória e transversal e visa a aquisição de competências pelas crianças e pelos jovens, permitindo-lhes confrontar-se positivamente consigo próprios, construírem um projecto de vida e serem capazes de fazer escolhas individuais, conscientes e responsáveis.

No que se refere à gestão escolar, os docentes, o pessoal não docente, os pais, a comunidade local e os alunos do ensino secundário participam nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino. Cada escola/agrupamento estabelece, com a participação de todos os intervenientes no processo educativo, o seu Projecto Educativo de Escola e o seu Regulamento Interno. Algumas escolas/agrupamentos com um número significativo de alunos provenientes de minorias culturais ou étnicas trabalham com mediadores culturais que têm como função estabelecer pontes entre a escola e estas comunidades.


2.1. Educação Pré-escolar (crianças com idades compreendidas entre 3 e 5 anos)

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar prevêem a necessidade de “promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democráticas numa perspectiva de educação para a cidadania”.

2.2. Ensino Básico (alunos com idades compreendidas entre 6 e 14 anos)
Em 2001 iniciou-se um processo de reorganização curricular do ensino básico que, para além de aumentar a importância da Educação para a Cidadania como área transversal, reforçou o ensino das línguas estrangeiras (duas línguas estrangeiras obrigatórias no ensino básico) e das tecnologias de informação e de comunicação. O currículo passou a incluir três áreas curriculares não disciplinares que, pelo seu carácter integrador são particularmente adequadas ao desenvolvimento da Educação para a Cidadania Democrática, Estudo Acompanhado, Área de Projecto e Formação Cívica.

De forma a assegurar a “escola a tempo inteiro” todos os estabelecimentos do 1º ciclo de ensino básico (crianças dos 6 aos 9 anos), oferecem actividades de frequência facultativa de enriquecimento curricular, nomeadamente: actividades de apoio ao estudo, ensino do inglês e de outras línguas estrangeiras, ensino da música e de outras expressões artísticas, actividades físicas e desportivas e outras actividades de interesse curricular. De entre estas, destacam-se com frequência a oferta de educação para a cidadania.

Criaram-se os Cursos de Educação e Formação, com dupla certificação, escolar e profissional, para jovens em risco de abandono escolar, visando o aumento da qualificação escolar e a aquisição de competências profissionais, facilitando o acesso a desempenhos profissionais mais qualificados. Nestes cursos a “Cidadania e o Mundo Actual” constitui um dos domínios de formação, integrado na área de competências “Cidadania e Sociedade”.

2.3. Ensino Secundário (alunos com idades compreendidas entre 15 e 17 anos)

Com a revisão curricular, operada a partir de 2004, a transversalidade da educação para a cidadania em todas as componentes curriculares passou a estar consagrada como um dos princípios orientadores da organização do currículo do nível secundário de educação.

Para assegurar o sucesso escolar de todos os alunos e evitar o abandono escolar, a oferta ao nível do ensino secundário é muito diversificada. De entre essa oferta destacam-se os cursos científico-humanísticos, cursos profissionais, cursos tecnológicos, ensino artístico especializado (também existentes nos outros níveis de ensino) e cursos de especialização tecnológica.

2.4. Educação e Formação de Adultos

As iniciativas relativas a esta área estão enquadradas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades que visa o aumento da qualificação dos adultos que vivem e trabalham em Portugal.

Como eixos de intervenção fundamentais destaca-se o Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), processo que permite reconhecer, validar e certificar as competências adquiridas pelos adultos ao longo do seu percurso pessoal e profissional e as ofertas de formação de dupla certificação - escolar e profissional ou ofertas modulares de curta duração (cursos EFA e formações modulares), quer ao nível básico quer ao nível secundário.

O processo RVCC e as ofertas formativas disponibilizadas têm como base os Referenciais de Competências e de Formação associados às respectivas qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações. No que se refere à formação de base, o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos inclui áreas de competência-chave de "Cidadania e Empregabilidade", para o nível básico de educação e "Cidadania e Profissionalidade" para o nível secundário de educação. São entidades promotoras destas ofertas as entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, associações, sindicatos, organizações não governamentais, autarquias, empresas ou associações empresariais. As escolas oferecem ainda, em horário pós-laboral, Cursos de Ensino Recorrente por módulos capitalizáveis a que correspondem certificações de nível secundário.


3. Formação de professores

O perfil geral de desempenho profissional dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário estabelece referenciais comuns à actividade dos docentes de todos os níveis de ensino, nomeadamente em matéria de educação para a cidadania:

- a dimensão cívica e formativa das suas funções, com as inerentes exigências éticas e deontológicas que lhe estão associadas;

- o incentivo à construção participada de regras de convivência democrática e a gestão, com segurança e flexibilidade, de situações problemáticas e conflitos interpessoais de natureza diversa;

- a perspectiva da escola e da comunidade como espaços de educação inclusiva e de intervenção social, no quadro de uma formação integral dos alunos para a cidadania democrática.

A formação inicial, conducente a habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, inclui, entre outras componentes, a formação cultural, social e ética. Esta componente abrange, nomeadamente, aprendizagens relativas aos grandes problemas do mundo contemporâneo, às áreas curriculares não disciplinares (Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica, no ensino básico) e às dimensões ética e cívica da actividade docente.

Ao nível da formação contínua, a formação ética e deontológica é uma das áreas em que as acções podem incidir. Nesta, como noutras áreas, têm existido ofertas formativas no âmbito da educação para a cidadania, por iniciativa de diferentes entidades formadoras.

A problemática da Educação para a Cidadania Democrática constitui-se também, como objecto de investigação em determinados projectos realizados em cursos de diferentes áreas da formação especializada (organização e desenvolvimento curricular, animação sócio-cultural), em função dos interesses dos formandos e das necessidades de desenvolvimento das escolas.


4. Participação da sociedade civil

As associações, os centros culturais e as Organizações Não-Governamentais, nomeadamente, as das áreas da cidadania e dos direitos humanos, do desenvolvimento global e do ambiente promovem actividades e debates públicos, em diversos contextos formais e não-formais, que contribuem para a educação para a cidadania para públicos jovens e adultos. Estas organizações desempenham um papel importante, enquanto parceiras das escolas, no desenvolvimento de projectos.

5. Importância das organizações internacionais

Os projectos das organizações internacionais, nomeadamente, das Organizações das Nações Unidas, incluindo a UNESCO e a UNICEF, do Conselho da Europa e da União Europeia têm desempenhado um importante papel na definição de conceitos, na sistematização de práticas e nas recomendações de políticas educativas partindo de perspectivas alargadas construídas a partir dos contributos dos diversos países participantes. Por outro lado, Portugal tem participado e contribuído de forma activa nos fora internacionais no quadro da Educação para a Cidadania e para os Direitos Humanos.

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