sábado, 17 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

Aprendizagens adquiridas
No final desta formação, os alunos:
• Conhecem a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os direitos e deveres dos cidadãos, os órgãos de soberania e organização do poder local.
• Utilizam a Constituição Portuguesa da República Portuguesa como instrumento de exercício responsável da cidadania e de conhecimento dos princípios do estado de direito democrático.
• Conhecem e defendem os direitos fundamentais consagrados nos principais documentos relativos aos direitos humanos – Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção dos Direitos da Criança, Convenção Europeia dos Direitos Humanos – e os organismos internacionais e europeus que zelam pelo seu cumprimento.
• Identificam, analisam e recusam qualquer discriminação baseada, designadamente na “ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” (ponto 2 do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa), incapacidades ou idade.
• Participam na vida da escola e observam, no seu quotidiano, leis e regras, e assumem direitos e deveres consoante os níveis de decisão.
• Demonstram interesse pelas questões que afetam os outros e o mundo.

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