sábado, 17 de dezembro de 2011

AVALIAÇÃO: SECUNDÁRIO

Neste âmbito, a Portaria n.º 244/2011, de 21 de Junho, estabelece que na disciplina de Formação Cívica:
- a avaliação sumativa se expressa pela atribuição das menções qualitativas: Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem (n.º 3, do artigo 13.º);
- a disciplina não é considerada para efeitos de transição de ano e de apuramento da classificação final do curso, desde que frequentada com assiduidade (n.º 2 do artigo 22.º e n.º 9 do artigo 23.º);
- os alunos excluídos por faltas na Formação Cívica realizam uma prova de avaliação elaborada a nível da escola; a aprovação verifica-se quando o aluno obtém a menção qualitativa igual ou superior a Satisfaz (n.º 10 e n.º 11 do artigo 23.º);
- a realização da Formação Cívica é considerada para efeitos de conclusão e certificação do nível secundário de educação, através da emissão de diploma e certificado que discrimine as disciplinas e as respetivas classificações finais e menção qualitativa obtida em Formação Cívica (n.º 1 e n.º 2 do artigo 28.º);
- não é autorizada a anulação de matrícula a Formação Cívica, salvo se o aluno anular também a matrícula a todas as outras disciplinas (n.º 3 do artigo 30.º).

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