sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

FALTAS INJUSTIFICADAS

REGULAMENTO INTERNO
Artigo 76.º-A
Faltas injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos previstos no nº 4 do artº 76º;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
(Ponto 1 do artº 20º do Estatuto do Aluno)
2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada. (Ponto 2 do artº 20º do Estatuto do Aluno)
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito. (Ponto 3 do artº 20º do Estatuto do Aluno)

Artigo 77.º
Excesso grave de faltas
1. No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas. (Ponto 1 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina. (Ponto 2 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma. (Ponto 3 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
4. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de assiduidade. (Ponto 4 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
5. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adoptados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassara sua falta de assiduidade. (Ponto 5 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
6. Para efeitos do disposto nos nºs 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida correctiva de ordem de saída da sala de aula, nos termos da alínea b) do artigo 83º, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão prevista nas alíneas b) e c) do ponto 2. do artigo 84.º. (Ponto 6 do artº 21º do Estatuto do Aluno)

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