sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

FALTAS INJUSTIFICADAS: ULTRAPASSAGEM DO LIMITE

REGULAMENTO INTERNO
Artigo 78º
Efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
1. Para os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. (Ponto 1 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
2. Para os alunos que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 2 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. (Ponto 2 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
3. O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo. (Ponto 3 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
4. O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza -se em período suplementar ao horário lectivo, competindo ao Conselho Pedagógico definir os termos da sua realização. (Ponto 4 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
5. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma em que se encontra inserido. (Ponto 5 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
6. O plano individual de trabalho deve ser objecto de avaliação, nos termos a definir pelo Conselho Pedagógico da escola ou agrupamento de escolas. (Ponto 6 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de turma de avaliação do final do ano lectivo pronunciar-se -á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
(Ponto 7 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
8. Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o director da escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas. (Ponto 8 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
9. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. (Ponto 9 do artº 22º do Estatuto do Aluno)

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