terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CARNAVAL: 2012: ANONIMOS

Máscara inspirada em personagem histórico inglês é adotada por manifestantes
A sinistra máscara usada por um personagem de quadrinhos inspirado no revolucionário inglês Guy Fawkes e popularizada pelo filme V de Vingança tornou-se um símbolo dos protestos contra a ganância corporativa realizados em todo o mundo.
De Nova York a Londres, passando por Sydney, Colônia e Budapeste, as manifestações têm em comum, além da temática, o estranho adereço, que inclui um bigode e uma barba pontuda.
Guy Fawkes e outros revolucionários católicos foram condenados à morte após uma tentativa fracassada de explodir as Casas do Parlamento e tomar o poder na Inglaterra, no século 17.
O aniversário do golpe fracassado, no dia 5 de novembro de 1605, é comemorado na Inglaterra com festas e fogueiras.
Ídolo Anarquista
Quatro séculos mais tarde, o autor de quadrinhos Alan Moore se inspirou na história do revolucionário Guy Fawkes para criar o personagem V, um enigmático anarquista que, tendo Fawkes como ídolo, luta para derrubar do poder um partido fascista fictício que assumiu o controle da Grã-Bretanha.
No começo do livro, V leva a cabo o plano original de Fawkes e explode as Casas do Parlamento.
O desenhista David Lloyd, responsável pelas ilustrações, criou a imagem original da máscara, popularizada em 2006 pelo filme V de Vingança, da produtora de cinema Warner.
Distribuídas como brinde no lançamento do filme, as máscaras tinham sido usadas, em 2008, pelo grupo de hackers militantes Anonymous durante um protesto contra a Igreja da Cientologia.
Desde então, foram incorporadas pelos manifestantes em protestos anticapitalistas.
O fundador do site de denúncias WikiLeaks, Julian Assange, chegou ao protesto Occupy London Stock Exchange (em tradução livre, Ocupemos a Bolsa de Londres), há duas semanas, usando uma das máscaras.
Assange, que foi à manifestação para fazer um discurso, tirou a máscara antes de falar - segundo relatos, a pedido da polícia.
Falando à BBC, o desenhista Lloyd vê uma relação entre sua máscara e a famosa foto do revolucionário argentino Che Guevara feita pelo fotógrafo Alberto Korda.
Vendas das marcas geram dinheiro para a MGM
Para ele, tanto a foto como a máscara viraram moda, um símbolo entre jovens de todo o mundo.
"A máscara de Guy Fawkes tornou-se uma marca, um cartaz conveniente para ser usado em protestos contra a tirania", disse Lloyd.
"Fico feliz com seu uso pelas pessoas, parece uma coisa única, um símbolo da cultura popular sendo usado dessa forma".
Anonimidade Coletiva
Curioso, o desenhista visitou a manifestação Occupy Wall Street (Ocupemos Wall Street) em Nova York para ver as pessoas usando sua máscara.
Lloyd explicou que quando ele e o escritor Moore criaram o personagem V, imaginavam uma guerrilha urbana lutando contra uma ditadura fascista mas queriam adicionar um pouco de teatralidade à história.
"Sabíamos que V seria um homem que havia escapado de um campo de concentração onde tinha sido submetido a experimentos médicos", disse.
"Mas tive a ideia de que, em sua loucura, ele decidia adotar a personalidade e a missão de Guy Fawkes - nosso grande revolucionário histórico".
O filme baseado no livro leva a ideia da guerrilha urbana mais adiante, e termina com a imagem de uma multidão de londrinos vestindo a máscara de Guy Fawkes, sem armas, marchando em direção ao Parlamento.
Esta imagem de identificação coletiva e de anonimidade simultânea estaria exercendo um apelo sobre grupos como o Anonymous, entre outros.
As máscaras, manufaturadas pelos estúdios Warner para promover o filme, são vendidas hoje para todo tipo de gente, de militantes a pessoas em busca de algo para vestir em uma festa a fantasia.
Um fenômeno interessante é que o adereço está sendo vendido em países onde o personagem histórico Guy Fawkes não é conhecido.
He-Man e Guerra nas Estrelas
O blogueiro Paul Staines, que escreve sob o pseudônimo de Guido Fawkes, disse achar irônico que militantes anticapitalismo e anticorporativismo usem um adereço identificado com a gigante do cinema Warner Bros - que está entre as cem maiores companhias americanas, com lucros, no ano passado, de mais de US$ 2,5 bilhões.
Uma integrante do grupo Anonymous que protestava acampada à sombra da catedral St Paul, em Londres, disse à BBC que ela e outros militantes estavam usando a máscara não apenas para proteger sua identidade.
Assange chegou a protesto em Londres usando uma das máscaras
"É uma coisa visual, que nos separa dos hippies e dos socialistas e nos dá identidade própria. Queremos ultrapassar o governo e começar do zero".
O especialista em quadrinhos Rich Johnston acha que a máscara tem conotações violentas.
"Não é um símbolo de resistência passiva, mas de terrorismo ativo. Ela está associada com a ideia de se derrubar um governo e um país. Isso pode ser muito assustador e alienante para algumas pessoas".
Por outro lado, a ideia da máscara V sendo apropriada como um símbolo político lhe parece ingênua.

Máscara do filme ‘V de Vingança’ tornou-se um ícone global
Passou de assinatura de um poderoso grupo de hackers a um símbolo do descontentamento mundial.
Uma máscara pálida e zombeteira vem se tornando o símbolo de manifestantes em todo o mundo. E a tal ponto que hoje compete com a mítica imagem de Che Guevara, captadas por Alberto Diaz ‘Korda’, ao menos entre os jovens.
Anonymous, o maior e mais temido grupo de hackers, a converteu em um ícone internacional ao usá-la como uma assinatura de ataques cibernéticos sem precedentes contra governos e grandes corporações. Mas faz um tempo que este símbolo deu um salto do mundo cibernético às ruas. Por isso, hoje ele é visto também em movimentos por uma melhor educação no Chile; as reivindicações dos 'indignados' na Espanha, os protestos de dissidentes na China ou nas marchas contra a cientologia na Inglaterra, para citar apenas alguns exemplos.
A máscara, tal e como a conhecemos, veio do filme V de Vingança (2006), que é baseado na novela gráfica de Alan Moore, ‘A Conspiração da Pólvora’. Trata-se de uma história inspirada em Guy Fawkes, um católico inglês que orquestrou no início do século XVII um complô para matar o rei James I e a sua corte protestante de uma só vez. Seu plano era explodir o Palácio de Westminster, em novembro de 1605, durante a sessão de abertura do parlamento. Coisa que não conseguiu.
O filme, ambientado no futuro, conta a história de um homem misterioso, uma espécie de justiceiro solitário que, por trás de uma máscara, realiza atentados para combater um governo ditatorial, ultraconservador e fascista que controla a Inglaterra. Algo que recorda os regimes que George Orwell e Aldous Huxley descreveram em seus livros 1984 e Admirável Mundo Novo.
Mas como terminou essa máscara, um híbrido de história e ficção, tornando-se símbolo de rebeldia e inconformismo a nível global?
Para o analista simbólico e pesquisador Rodrigo Argüello, exceto de que a máscara é um elemento esteticamente atraente, tem várias mensagens implícitas muito fortes: a mensagem libertária, um anonimato que representa milhões e a possibilidade de que esses milhões possam identificar-se, unirem-se e expressarem-se através de um símbolo poderoso que, também, os protege.
“Há um fim, que é a transformação dos indivíduos isolados em coletividade, livrando-se da severidade, do jugo, do tédio da vida cotidiana ou para rebelar-se ao imposto, ao dogma e aos fundamentalismos”, diz o especialista, que recorda que Nietzsche costumava dizer que “o profundo ama a máscara”.
No entanto, ele salienta que “não devemos esquecer que antes destes movimentos de protesto que hoje vemos uma grande quantidade da máscara, o filme V de Vingança já havia se tornado uma referência para os jovens, pois não é qualquer filme: tem uma mensagem política muito poderosa”.
“O preocupante, acrescenta, é que isso poderia abrir caminho para uma espécie de ‘anarquismo’ ou ainda, de ‘terror anônimo’, de inspiração gótica, que na literatura e no cinema é bom, mas que na realidade pode ser uma área mais complexa”.
O sociólogo e pesquisador em questões de cultura juvenil, Fernando Quintero, opina que isso se tornou “uma espécie de manifesto contemporâneo de uma nova ação política”.
“É uma forma de expressão política que se misturam as diferentes causas: desde o ambientalismo ao anti-consumismo. Uma idéia de protesto, de rejeição, predominantemente antissistema, e onde a força não vem de uma identidade clara, nem de uma cabeça ou um líder, mas da unidade de uma grande multidão anônima”.
Alfredo Molano, colunista e estudioso de processos sociais, diz que o que a máscara faz é “unir milhares em um propósito sem permitir identificar as pessoas que estão por trás desse propósito”. E explica que esta necessidade de “anonimato” está fortemente influenciada pelo medo às “acusações, à exclusão ou à repressão dentro de um sistema que se percebe muito parecido com a idéia orwelliana do “grande irmão”, ou seja, desse Estado todo-poderoso que tudo vê e observa: por meio de cartão de crédito, de telefone, twitter, e-mail, etc.”.
E conclui: “É a reação de uma população que se sente agredida pelo desemprego, pelo consumo agressivo e falta de oportunidades, em um mundo que os ignora como pessoas e apenas os vê como números, como compradores, e como potenciais consumidores”.
Um tremendo negócio
O maior paradoxo desta história é que este símbolo moderno do inconformismo se tornou um enorme negócio, especialmente para a companhia cinematográfica Warner Bros. que, depois de haver produzido o filme, possui os direitos do ícone de bigode fino e bochechas rosadas .
O próprio Beige confessou que a princípio pensou que as pessoas realmente gostavam muito do filme. Opinião que mudou quando começou a ver imagens de manifestantes com a máscara em todo o mundo.

Anonymous Guy Fawkes
V for Vendetta :V de Vingança
Estados Unidos / Reino Unido 2006
• cor
• 132 min
•Produção/Direção :James McTeigue
RoteiroAndy e Larry Wachowski
Elenco original:Natalie Portman Hugo Weaving Stephen Rea Stephen Fry John Hurt Natasha Wightman
Género:ação / drama / suspense / anarquismo
Idioma original:inglês

V for Vendetta (V de Vingança, no Brasil e em Portugal) é um filme de suspense distópico de 2006, dirigido por James McTeigue e produzido por Joel Silver e pelos irmãos Wachowski, que também escreveram o roteiro. É uma adaptação da série de quadrinhos de mesmo nome de Alan e David Lloyd. Situado em Londres, em uma sociedade distópica de um futuro próximo, Natalie Portman estrela como Evey, uma garota da classe trabalhadora que deve determinar se o seu herói se tornou a grande ameaça a que está lutando contra. Hugo Weaving interpreta V, um carismático defensor da liberdade disposto a se vingar daqueles que o desfiguraram. Stephen Rea vive um detetive que inicia uma busca desesperada para capturar V antes que ele inicie uma revolução.
O filme foi originalmente programado para ser lançado pela Warner Bros em 4 de novembro de 2005 (um dia antes do 400º aniversário da Noite de Guy Fawkes), mas foi adiado, e estreou em 17 de março de 2006. As críticas foram positivas e os ganhos de bilheteria mundial alcançaram mais de US$ 132 milhões, mas Alan Moore, depois de ter ficado desapontado com as adaptações cinematográficas de duas de suas outras novelas gráficas, Do Inferno e A Liga Extraordinária, recusou-se a ver o filme e, posteriormente, distanciou-se dele. Os cineastas removeram muitos dos temas anarquistas e as referências a drogas que estavam na história original e também alteraram a mensagem política para o que eles acreditavam que seria mais relevante para um público de 2006.
O filme foi visto por muitos grupos políticos como uma alegoria da opressão do governo. Libertários usaram isso como uma afirmação conservadora contra a intervenção governamental na vida dos cidadãos. Anarquistas usaram esse filme para propagar a teoria política do anarquismo.
Sinopse
Após uma guerra civil devastar os Estados Unidos da América, o Chanceler Adam Sutler (John Hurt) impõe um governo autoritário sobre o Reino Unido, através do partido conhecido como "Fogo Nórdico".
Em Londres, uma jovem funcionária de uma estação de TV chamada Evey Hammond (Natalie Portman) é atacada por três integrantes da polícia secreta conhecidos como "Os Homens-Dedo", que planejam estuprá-la. Ela é salva por V (Hugo Weaving), um enigmático anarquista que usa uma máscara de Guy Fawkes, um famoso conspirador inglês. V destrói um importante prédio, o Old Bailey, atraindo a atenção do governo, que envia o problemático Inspetor da Polícia Eric Finch (Stephen Rea) para capturá-lo.
No dia seguinte, V invade a estação de TV onde Evey trabalha e transmite uma mensagem para os cidadãos de Londres, convocando todos aqueles insatisfeitos com o governo a se apresentarem em frente ao parlamento no dia 5 de Novembro do ano seguinte e lutar pela liberdade. Na saída, sua vida é salva por Evey e, em agradecimento, V leva-a para sua base subterrânea, a Galeria das Sombras.
Investigando a vida de Evey, Finch descobre que os pais dela foram mortos pelos Homens-Dedo por questionarem o Fogo Nórdico e que o irmão dela morreu durante um atentado terrorista a uma escola, onde uma arma biológica foi liberada e matou milhares de crianças. Paralelamente, Evey acaba sendo envolvida na morte de dois indíviduos, estes mortos por V: o jornalista Lewis Prothero, também conhecido como "A voz de Londres" (Roger Allam), e a cientista Delia Surridge (Sinéad Cusack. Perturbada pelos acontecimentos, Evey oferece ajuda à V, na verdade, na tentativa de fugir para viver com seu chefe Gordon Dietrich (Stephen Fry). O Bispo Anthony Lilliman (John Standing) é morto por V e Evey aproveita para fugir.
Finch descobre que os três (Prothero, Surridge e Lilliman) trabalharam em Larkhill, uma instituição militar onde todas as pessoas consideradas "subversivas" (homossexuais, negros, judeus e etc.) foram enviadas, torturadas e usadas como cobaias para desenvolver a arma biológica que causou a morte do irmão de Evey e que foi, na verdade, ativada por Sutler para deixar o povo em pânico e usar a retórica para convencê-los a aceitar o Fogo Nórdico. V, Finch descobre, era uma das pessoas e tirou seu nome da cela onde foi colocado, a de número 5 ("V", em números romanos). Ele foi usado como cobaia em um experimento que lhe deu superforça, grande resistência e incrível agilidade, que ele usou para destruir Larkhill e assumir a identidade de V em busca de liberdade.
Dietrich, chefe de Evey (com quem ela passou a conviver), é morto pelos Homens-Dedo após fazer comentários contra Sutler em rede nacional. Evey é capturada e torturada por meses pelo governo para revelar a localização de V, mas se recusa e, por fim, descobre que foi capturada pelo próprio V, que fez o que fez para ajudar Evey a se libertar do medo causado pela morte de sua família.
Ela, a princípio, fica horrorizada, mas depois, descobre-se grata, porém, decide ir embora para continuar sua vida, deixando V desolado. Paralelamente, V faz um acordo com Peter Creedy (Tim Pigott-Smith), o psicótico líder dos Homens-Dedo: V irá render-se, em troca, Creedy trará Sutler até ele.
Quando chega o dia 5, Evey e V reencontram-se, e V surpreende Evey com um presente: V mostra a ela um metrô cheio de explosivos que ele pretendia usar para destruir o Parlamento e libertar o povo, e deixa Evey tomar a decisão de destruir realmente o prédio ou não. V despede-se e vai para o confronto com os Homens-dedo e Sutler. Creedy cumpre o prometido e V se despede de Sutler, que fica com medo ao ver V à sua frente e é morto. Em seguida, V vira-se contra Creedy, que é morto pelo anarquista, assim como seus homens.
Mortalmente ferido, V encontra-se com Evey e acaba por morrer, porém, feliz pois seu objetivo seria cumprido. Evey, com a permissão de Finch, que havia descoberto tudo, coloca V no metrô e ativa os explosivos, destruindo o Parlamento e dando ao moribundo V um funeral nada comum. Com Sutler, Creedy e seus homens mortos e o Parlamento destruído, o povo está livre.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

FALTAS JUSTIFICADAS

REGULAMENTO INTERNO
Artigo 76.º
Justificação de faltas
1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; (Alínea c) do ponto 1 do artº 19º do Estatuto do Aluno)
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto; (Alínea g) do ponto 1 do artº 19º do Estatuto do Aluno)
h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em 39
actividades desportivas e culturais quando esta seja considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares; (Alínea i) do ponto 1 do artº 19º do Estatuto do Aluno)
j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
k) Cumprimento de obrigações legais;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.
2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao director de turma ou ao professor titular da turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.
3. O director de turma ou o professor titular da turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos. (Ponto 3 do artº 19º do Estatuto do Aluno)
4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

FALTAS INJUSTIFICADAS: ULTRAPASSAGEM DO LIMITE

REGULAMENTO INTERNO
Artigo 78º
Efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
1. Para os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. (Ponto 1 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
2. Para os alunos que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 2 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. (Ponto 2 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
3. O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo. (Ponto 3 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
4. O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza -se em período suplementar ao horário lectivo, competindo ao Conselho Pedagógico definir os termos da sua realização. (Ponto 4 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
5. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma em que se encontra inserido. (Ponto 5 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
6. O plano individual de trabalho deve ser objecto de avaliação, nos termos a definir pelo Conselho Pedagógico da escola ou agrupamento de escolas. (Ponto 6 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de turma de avaliação do final do ano lectivo pronunciar-se -á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
(Ponto 7 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
8. Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o director da escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas. (Ponto 8 do artº 22º do Estatuto do Aluno)
9. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. (Ponto 9 do artº 22º do Estatuto do Aluno)

FALTAS INJUSTIFICADAS

REGULAMENTO INTERNO
Artigo 76.º-A
Faltas injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos previstos no nº 4 do artº 76º;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
(Ponto 1 do artº 20º do Estatuto do Aluno)
2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada. (Ponto 2 do artº 20º do Estatuto do Aluno)
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito. (Ponto 3 do artº 20º do Estatuto do Aluno)

Artigo 77.º
Excesso grave de faltas
1. No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas. (Ponto 1 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina. (Ponto 2 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma. (Ponto 3 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
4. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de assiduidade. (Ponto 4 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
5. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adoptados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassara sua falta de assiduidade. (Ponto 5 do artº 21º do Estatuto do Aluno)
6. Para efeitos do disposto nos nºs 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida correctiva de ordem de saída da sala de aula, nos termos da alínea b) do artigo 83º, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão prevista nas alíneas b) e c) do ponto 2. do artigo 84.º. (Ponto 6 do artº 21º do Estatuto do Aluno)