Organização e gestão do currículo
21 de Jul de 2008
O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.
Assim sendo, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.
Este conceito determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, uma vez que o recrutamento dos docentes do 2.º ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá facilitar o trabalho transversal, de forma a cumprir o Projecto Curricular de Turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.
Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma.
Estas orientações aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com ensino básico, e têm como objecto a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.
A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.
Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.
O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.
•Despacho n.º 19308/2008
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